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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 19/2008

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 19 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 28 DE OUTUBRO DE 1988.
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texto integral #

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LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 20 DE JUNHO 
DE 2008 
Acrescenta dispositivos à lei 
complementar nº 004 de 28 de outubro 
de 1988. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei Complementar nº 4, de 28 de outubro de 1998, que institui o 
Código de Posturas do Município de Cabeceira Grande, passa a vigorar acrescida dos 
seguintes dispositivos: 
“Art. 105-A. É expressamente proibida a criação de suínos em áreas 
urbanas da cidade ou das vilas do Município.” (NR) 
“Art. 105-B. A criação de demais animais domésticos em áreas urbanas 
será permitida desde que, por seu número, espécie e instalações, não constituam focos de 
insalubridade, incômodos ou riscos à saúde pública, a critério da autoridade competente.” 
(NR) 
 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Cabeceira Grande, 20 de junho de 2008. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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