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norma nº 20/2009

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 004, DE 28 DE OUTUBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 15 DE JUNHO DE 2009 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 004, 
DE 28 DE OUTUBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
 Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso VI do art. 189 da Lei Complementar 4, de
1998, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 189 (...) 
(...) 
VI - ... 
a) de segunda a quinta-feira e aos domingos, das 7:00h às 24:00hs; (NR) 
b) às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 7:00h às 3:00hs do dia 
seguinte; (NR)” 
 Art. 2º O inciso XIII do art. 189 da Lei Complementar 4, de 1998, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 189 (...) 
(...) 
XIII – danceterias e similares: 
a) de segunda a quinta-feira e aos domingos das 7:00h às 24:00hs;(NR) 
b) às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 7:00h às 3:00hs do dia 
seguinte;” (NR) 
 Art. 3º Os estabelecimentos deveram adaptar suas licenças de localização e 
funcionamento às disposições desta Lei Complementar, no prazo de trinta dias, 
contados de sua publicação. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande-MG, 15 de Junho de 2009. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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