| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N. ° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040/8077 3677-8044 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br LEI N.º 346, DE 06 DE ABRIL DE 2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece medidas para viabilizar a construção de unidade física para abrigar a Farmácia Básica desta municipalidade, na forma definida na Resolução SES/MG 1.795 de 11.03.2009, relativo ao Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS, da Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), para atender a seguinte programação: Órgão 05 Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Unidade 01 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 01 Gabinete do Secretário Função 10 Saúde Sub-Função 303 Suporte Profilático e Terapêutico Programa 039 É o Remédio Projeto 1.026 Edificação da sede própria da Farmácia Básica Elemento de Despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações 90.000,00 Art. 3º Os recursos destinados a atender as despesas decorrente da abertura do presente crédito adicional especial são as seguintes: Valor Fonte Vinculação Disponibilidade R$57.000,00 Superávit Financeiro /2010 Termo de Compromisso firmado no âmbito do Programa Estadual Conta corrente nº 33559-2 R$33.000,00 Anulação parcial Reserva de Contingência/2011 Dotação própria Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 06 de abril de 2011 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal