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norma nº 346/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 346 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N. ° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040/8077 3677-8044 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
LEI N.º 346, DE 06 DE ABRIL DE 2011 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas para viabilizar a construção de unidade física para 
abrigar a Farmácia Básica desta municipalidade, na forma definida na Resolução SES/MG 1.795 de 
11.03.2009, relativo ao Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS, da Secretaria de 
Estado da Saúde. 
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional 
especial ao orçamento em vigor, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), para atender a seguinte 
programação: 
Órgão 05 Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Unidade 01 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Gabinete do Secretário
Função 10 Saúde
Sub-Função 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 039 É o Remédio
Projeto 1.026 Edificação da sede própria da Farmácia Básica
Elemento de Despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações 90.000,00
Art. 3º Os recursos destinados a atender as despesas decorrente da abertura do presente 
crédito adicional especial são as seguintes: 
Valor Fonte Vinculação Disponibilidade
R$57.000,00 Superávit Financeiro 
/2010 
Termo de Compromisso firmado no âmbito 
do Programa Estadual 
Conta corrente nº
33559-2 
R$33.000,00 Anulação parcial Reserva de Contingência/2011 Dotação própria
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 06 de abril de 2011 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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