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norma nº 456/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 456 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaRevisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais.
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LEI N.º 456, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. 
Revisa os subsídios dos agentes políticos do 
Município de Cabeceira Grande, Estado de 
Minas Gerais. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2015, os subsídios dos 
agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores) do Município de 
Cabeceira Grande-MG. 
 Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório 
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, 
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de 
janeiro de 2014 a dezembro de 2014. 
 Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei 
será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da 
Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA 
relativo ao mês de dezembro de 2014. 
 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015. 
Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 2014; 18º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 456, de 16/12/2014) 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

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