| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | Revisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 1134 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 456, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. Revisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2015, os subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores) do Município de Cabeceira Grande-MG. Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014. Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA relativo ao mês de dezembro de 2014. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015. Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 2014; 18º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 456, de 16/12/2014) DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais