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norma nº 791/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 791 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDispõe sobre a denominação do Berçário do Centro Municipal Infantil de Educação Tia Euza situada no Distrito de Palmital de Minas, neste Município e dar outras providências.
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5 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 791, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a denominação do Berçário do
Centro Municipal Infantil de Educação Tia
Euza situada no Distrito de Palmital de
Minas, neste Município e dar outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes
legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Berçário MURILO SIQUEIRA” o Berçário do
Centro Municipal Infantil de Educação Tia Euza situada no Distrito de Palmital de Minas,
neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias corridos,
obrigado de tomar medidas julgadas cabíveis para confecção de placa de identificação e
outras medidas administrativas cabíveis julgadas necessárias para os efeitos legais desta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 3 de outubro de 2023: 27º da Instalação do Município.
ELDSON AMÓRIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
. PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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