| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Berçário do Centro Municipal Infantil de Educação Tia Euza situada no Distrito de Palmital de Minas, neste Município e dar outras providências. |
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5 Catia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 791, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a denominação do Berçário do Centro Municipal Infantil de Educação Tia Euza situada no Distrito de Palmital de Minas, neste Município e dar outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “Berçário MURILO SIQUEIRA” o Berçário do Centro Municipal Infantil de Educação Tia Euza situada no Distrito de Palmital de Minas, neste Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias corridos, obrigado de tomar medidas julgadas cabíveis para confecção de placa de identificação e outras medidas administrativas cabíveis julgadas necessárias para os efeitos legais desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 3 de outubro de 2023: 27º da Instalação do Município. ELDSON AMÓRIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 . PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br