| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 2 de junho de 2023. |
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D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS & O PORTARIA N.º 017, DE 1º DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 2 de junho de 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no dia 02 de junho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG) 1º de junho de 2023. VEREADOR ROBSON CIPÓ Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br