| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Declara ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Cabeceira Grande no dia 1º de novembro de 2023. |
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Ny CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE D4 ? (o ESTADO DE MINAS GERAIS Até PORTARIA N.º 031, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Declara ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Cabeceira Grande no dia 1º de no- vembro de 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67 da Re- solução nº 35, de 19 de maio de 2005, e CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 65, de 15 de julho de 1999, decla- rou o dia 31 de outubro como feriado religioso, comemorativo da Reforma Protestante; CONSIDERANDO que no ano de 2023 o feriado da Reforma Protestante será comemorado numa terça-feira; CONSIDERANDO que o feriado do dia 2 de novembro de 2023, comemora- tivo do Dia de Finados; e CONSIDERANDO que no ano de 2023 o feriado do Dia de Finados será consagrado numa quinta-feira; RESOLVE: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Cabeceira Grande no dia 1º de novembro de 2023, intervalo dos feriados dos dias 31 de ou- tubro (Reforma Protestante) e 2 de novembro (Finados). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 30 de outubro de 2023; 27º da Instalação do Município. Vereador ROBSON CIPÓ Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br