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norma nº 31/2023

Tipo PORTARIA
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaDeclara ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Cabeceira Grande no dia 1º de novembro de 2023.
native_id1162

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Ny CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
D4 ? (o ESTADO DE MINAS GERAIS
Até
PORTARIA N.º 031, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara ponto facultativo no âmbito da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande no dia 1º de no-
vembro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67 da Re-
solução nº 35, de 19 de maio de 2005, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 65, de 15 de julho de 1999, decla-
rou o dia 31 de outubro como feriado religioso, comemorativo da Reforma Protestante;
CONSIDERANDO que no ano de 2023 o feriado da Reforma Protestante
será comemorado numa terça-feira;
CONSIDERANDO que o feriado do dia 2 de novembro de 2023, comemora-
tivo do Dia de Finados; e
CONSIDERANDO que no ano de 2023 o feriado do Dia de Finados será
consagrado numa quinta-feira;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande no dia 1º de novembro de 2023, intervalo dos feriados dos dias 31 de ou-
tubro (Reforma Protestante) e 2 de novembro (Finados).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 30 de outubro de 2023; 27º da Instalação do Município.
Vereador ROBSON CIPÓ
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br

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