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norma nº 32/2023

Tipo PORTARIA
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 3 de novembro de 2023.
native_id1163

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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
é 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
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eilo
PORTARIA N.º 032, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre o funcionamento da
Câmara Municipal de Cabeceira
Grande, no dia 3 de novembro de
2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
67 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, no dia 3 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 30 de outubro de 2023; 27º da Instalação do Município.
Vereador ROBSON CIPÓ
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br

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