| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 3 de novembro de 2023. |
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE é 4 ESTADO DE MINAS GERAIS Ae eilo PORTARIA N.º 032, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 3 de novembro de 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no dia 3 de novembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 30 de outubro de 2023; 27º da Instalação do Município. Vereador ROBSON CIPÓ Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br