| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | Totaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas e dá outra providência. |
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AV CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ESTADO DE MINAS GERAIS he e & PORTARIA Nº 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2024. Totaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas e dá outra providência. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, c/c o disposto no Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 803, de 21 de dezembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Fica totalizado e estabelecido em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, equivalente ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023. Art. 2º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Portaria, o vencimento básico dos servidores que permanecerem inferiores ao Piso Nacional de Salário será elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. Art. 3º Nos termos do artigo 5º da Lei nº 803, de 2023, ficam atualizadas as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e comissionados e ainda os valores das funções gratificadas do quadro de pessoal da Câmara Municipal, na forma dos Anexos 1, II e III desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Cabeceira Grande, 11 de janeiro de : 28º da Instalação do Município. VEREADOR ROBSON CIPÓ Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ANEXO IDA PORTARIA Nº 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2024. NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO Nível A B c D E F G H I J K L M N o o I 1.406,00 | 1.433,00 | 1.460,00 | 1.490,00 | 1.516,00 | 1.545,00 | 1.573,00 | 1.602,00 | 1.630,00 | 1.657,00 | 1.685,00 | 1.715,00 | 1.742,00 1.770,00 | 1.796,00 1 1 + 1 |2.008,00 | 2.046,00 | 2.086,00 | 2.128,00 | 2.166,00 | 2.206,00 | 2.248,00 | 2.287,00 | 2.329,00 | 2.367,00 | 2.407,00 | 2.440,00 | 2.489,00 | 2.529,00 | 2.566,00 Ee HH | 2.808,00 | 2.866,00 | 2.923,00 | 2.980,00 | 3.035,00 3.089,00 [3.146,00 3.205,00 | 3.260,00 | 3.314,00 | 3.371,00 | 3.531,00 | 3.483,00 3.538,00 | 3.596,00 + —+ = IV |3.812,00 | 3.888,00 | 3.964,00 | 4.040,00 | 4.118,00 | 4.192,00 [427190 4.344,00 | 4.423,00 | 4.499,00 | 4.574,00 | 4.651,00 | 4.726,00 | 4.804,00 | 4.878,00 a -+ 2 5.015,00 | 5.117,00 | 5.215,00 | 5.319,00 | 5.416,00 | 5.519,00 | 5.617,00 | 5.720,00 | 5.819,00 | 5.919,00 | 6.019,00 | 6.119,00 |6.219,00 | 6.320,00 | 6.421,00 Ss VI | 6.549,00 | 6.679,00 | 6.813,00 | 6.950,00 | 7.089,00 | 7.230,00 | 7.376,00 | 7.523,00 7.673,00 | 7.827,00 7.984,00 | 8.143,00 | 8.305,00 8.475,00 | 8.641,00 NÍVEL SUPERIOR Nível A B c D E F G H I J K L M N o A NS1 |5.015,00 | 5.118,00 | 5.218,00 | 5.325,00 | 5.430,00 | 5.541,00 | 5.651,00 5.707,00 | 5.822,00 | 5.938,00 | 6.056,00 | 6.176,00 6.299,00 6.428,00 | 6.555,00 A NS2 |6.685,00 | 6.819,00 | 6.957,00 | 7.095,00 | 7.239,00 | 7.383,00 | 7.530,00 7.606,00 |7.759,00 | 7.915,00 | 8.068,00 | 8.234,00 8.399,00 8.567,00 | 8.739,00 i 1. NS3 |8.913,00 | 9.093,00 |9.274,00 | 9.460,00 | 9.649,00 | 9.841,00 | 10.037,00 | 10.138,00 | 10.342,00 | 10.548,00 | 10.760,00 | 10.975,00 | 11.193,00 11.418,00 | 11.646,00 Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 2 g ESTADO DE MINAS GERAIS AO Ao ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 001 DE 11 DE JANEIRO DE 2024. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO SIMBOLO QTDE. VENCIMENTO Secretário- Executivo DAS-01 01 5.120,00 Secretario de Administração e | DAS -01 01 5.120,00 Finanças Controlador Geral DAS -02 01 2.759,00 Assessor Parlamentar DAS-02 01 2.759,00 Tesoureiro - 01 3.256,00 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Je ESTADO DE MINAS GERAIS ANA Lo 8 a ANEXO HI A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 001 DE 11 DE JANEIRO DE 2024. REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ÓRGÃO FUNÇÃO [Nº Valor (R$) (Símbolo) Secretária- Executiva FALI 01 1.381,00 FAI2 01 807,00 Secretaria de Administração | FALI 01 1.381,00 e Finanças FAI.2 01 807,00 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br