| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Designa servidores para atuar como Agente de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a Portaria nº 45, de 6 de outubro de 2022. |
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Dy CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA e ( o ESTADO DE MINAS GERAIS A da PORTARIA N.º 008, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. & Designa servidores para atuar como Agente de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. e com a Portaria nº 45, de 6 de outubro de 2022, O PRESIDENTE DA CÂMARA - MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 68 e 278 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, RESOLVE: Art. 1º Fica designada a servidora Cirene José Leite Cardoso para desempe- nhar as funções de agente de contratação/pregoeira da Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG. Art. 2º Ficam designados os servidores Eliete Aparecida Rodrigues Moreira, Polliana Barbosa Viana e Maria Aparecida Inácio Soares para exercerem as funções de e- quipe de apoio dos processos licitatórios realizados sob responsabilidade do agente de con- tratação. Art. 3º Ficam designados os servidores Cirene José Leite Cardoso, Rubens Pereira dos Santos e Eliete Aparecida Rodrigues Moreira para exercerem as funções da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG, sob a presidên- cia da primeira designada. Art. 4º O agente de contratação, os membros da equipe de apoio e os membros da Comissão de Contratação exercerão as atribuições previstas nos artigos 12, 13 e 14 da Portaria nº 45, de 6 de outubro de 2022, observando, no desempenho de suas atividades, o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 5º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não indicados nesta Porta- ria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(aCabeceiragrande.mg.leg.br