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norma nº 8/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDesigna servidores para atuar como Agente de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a Portaria nº 45, de 6 de outubro de 2022.
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Dy CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA e ( o ESTADO DE MINAS GERAIS
A da PORTARIA N.º 008, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
&
Designa servidores para atuar como Agente de
Contratação e como membros da Comissão de
Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo
com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021. e com a Portaria nº 45, de 6 de outubro de
2022,
O PRESIDENTE DA CÂMARA - MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 68 e
278 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora Cirene José Leite Cardoso para desempe-
nhar as funções de agente de contratação/pregoeira da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande-MG.
Art. 2º Ficam designados os servidores Eliete Aparecida Rodrigues Moreira,
Polliana Barbosa Viana e Maria Aparecida Inácio Soares para exercerem as funções de e-
quipe de apoio dos processos licitatórios realizados sob responsabilidade do agente de con-
tratação.
Art. 3º Ficam designados os servidores Cirene José Leite Cardoso, Rubens
Pereira dos Santos e Eliete Aparecida Rodrigues Moreira para exercerem as funções da
Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG, sob a presidên-
cia da primeira designada.
Art. 4º O agente de contratação, os membros da equipe de apoio e os membros
da Comissão de Contratação exercerão as atribuições previstas nos artigos 12, 13 e 14 da
Portaria nº 45, de 6 de outubro de 2022, observando, no desempenho de suas atividades, o
disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação
poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações
técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não indicados nesta Porta-
ria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(aCabeceiragrande.mg.leg.br

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