| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Denomina Luiz de Onora a Rua situada no Distrito de Palmital e dá outra providência. |
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E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 814, DE 8 DE ABRIL DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MC Publicado ne Quadro de Publicações ao Prefeitura elou na Rede Mundial de Computadores (internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e «o Legislação vigente. Denomina Luiz de Onora a Rua situada no Distrito de Palmital e dá outra providência. Oy SEP '. OR RESPONSÁVEL d NICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Luiz de Onora a rua situada na circunferência do Estádio Nego d'água, com início à altura da Rua Alpino de Matos até a esquina com a Rua Sebastião jacinto, no Distrito de Palmital de Minas. Art. 2º Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias corridos, obrigado a tomar medidas julgadas cabíveis junto ao Cartório Ofício do Registro de Imóveis de Unaí-MG, junto a CEMIG e ao SANECAB para a alteração da denominação da Rua acima citada. E Ainda á fixar placa na referida rua com a nova denominação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 8 de abril de 2024; 28º da Instalação do Município. ELDSON AMÓRIM DUARTE Prefeito Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br