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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 814/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 814 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDenomina Luiz de Onora a Rua situada no Distrito de Palmital e dá outra providência.
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E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 814, DE 8 DE ABRIL DE 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MC
Publicado ne Quadro de Publicações ao Prefeitura elou
na Rede Mundial de Computadores (internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e «o Legislação vigente.
Denomina Luiz de Onora a Rua situada no
Distrito de Palmital e dá outra providência.
Oy
SEP '. OR RESPONSÁVEL
d
NICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes
legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Luiz de Onora a rua situada na circunferência
do Estádio Nego d'água, com início à altura da Rua Alpino de Matos até a esquina com
a Rua Sebastião jacinto, no Distrito de Palmital de Minas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias corridos, obrigado
a tomar medidas julgadas cabíveis junto ao Cartório Ofício do Registro de Imóveis de
Unaí-MG, junto a CEMIG e ao SANECAB para a alteração da denominação da Rua
acima citada. E Ainda á fixar placa na referida rua com a nova denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 8 de abril de 2024; 28º da Instalação do Município.
ELDSON AMÓRIM DUARTE
Prefeito
Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br

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