| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 31 de maio de 2024. |
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D4 a (o ESTADO DE MINAS GERAIS é O PORTARIA N.º 024, DE 28 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 31 de maio de 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no dia 31 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG) 28 de maio de 2024. VEREADOR ROBSON CIPÓ Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br