| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 21 de outubro de 2024. |
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DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE D, [4 4 AN ESTADO DE MINAS GERAIS QUO PORTARIA N.º 032, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 21 de outubro de 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no dia 21 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG) 15 de outubro de 2024. VEREADOR ROBSON CIPÓ Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br