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norma nº 32/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 21 de outubro de 2024.
native_id1235

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texto integral #

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DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
D, [4 4 AN ESTADO DE MINAS GERAIS
QUO
PORTARIA N.º 032, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre o funcionamento da
Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
no dia 21 de outubro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
68 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, no dia 21 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG) 15 de outubro de 2024.
VEREADOR ROBSON CIPÓ
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br

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