| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Denomina Clodoaldo Espínola de Brito o Dormitório situado na instalação do Posto de Saúde do Distrito de Palmital de Minas no Município de Cabeceira Grande-MG e dá outra providência. |
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a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 829, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na Denomina Clodoaldo Espínola de Brito o forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. Dormitorio situado na instalação do Posto de Saúde do Distrito de Palmital de Minas no Municipio de Cabeceira Grande-MG e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso II, da Lei Orgânica do Município. faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Dormitorio Clodoaldo Espínola de Brito situado na instalação do Posto de Saúde do Distrito de Palmital de Minas no Municipio de Cabeceira Grande-MG. Art. 2 Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias corridos, obrigado a tomar medidas julgadas cabíveis para a fixação da placa no referido dormitorio com a nova denominação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 18 de outubro de 2024; 28º da Instalação do Município. . a % SIA . Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br