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norma nº 829/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 829 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaDenomina Clodoaldo Espínola de Brito o Dormitório situado na instalação do Posto de Saúde do Distrito de Palmital de Minas no Município de Cabeceira Grande-MG e dá outra providência.
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a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 829, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
Denomina Clodoaldo Espínola de Brito o
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
Dormitorio situado na instalação do Posto de
Saúde do Distrito de Palmital de Minas no
Municipio de Cabeceira Grande-MG e dá outra
providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso II, da Lei
Orgânica do Município. faz saber que o Povo deste município, por seus representantes
legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dormitorio Clodoaldo Espínola de Brito situado
na instalação do Posto de Saúde do Distrito de Palmital de Minas no Municipio de
Cabeceira Grande-MG.
Art. 2 Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias corridos, obrigado
a tomar medidas julgadas cabíveis para a fixação da placa no referido dormitorio com a
nova denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 18 de outubro de 2024; 28º da Instalação do Município.
. a % SIA .
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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