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norma nº 10/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaTotaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas e dá outra providência.
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à 0 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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O PORTARIA Nº 010, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Totaliza e estabelece o percentual correspondente
à revisão dos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas
de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos
comissionados e os valores das funções
gratificadas e dá outra providência.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso I, alíneas g e t
da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024,, c/c o disposto no Parágrafo único do artigo 5º
da Lei Municipal nº 832, de 17 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Fica totalizado e estabelecido em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por
cento) o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, equivalente ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Portaria, o
vencimento básico dos servidores que permanecerem inferiores ao Piso Nacional de Salário será
elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição
Federal.
Art. 3º Nos termos do artigo 5º da Lei nº 832, de 2024, ficam atualizadas as
tabelas de vencimento dos cargos efetivos e comissionados e ainda os valores das funções
gratificadas do quadro de pessoal da Câmara Municipal, na forma dos Anexos I, II e III desta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Cabeceira Grande, 16 de janeiro de 2025; 29º da Instalação do Município.
f
1
Vereadora & a ABREU
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br
ANEXO IDA PORTARIA Nº 010, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO
Nível A B c D E F G H I J K L M N (o)
I 1.474,00 1.502,00 | 1.531,00 | 1.562,00 | 1.589,00 | 1.620,00 | 1.645,00 | 1.679,00 | 1.709,00 | 1.737,00 | 1.766,00 | 1.798,00 1.826,00 1.855,00 | 1.883,00
H 2.105,00 | 2.145,00 | 2.187,00 | 2.231,00 | 2.271,00 | 2.313,00 | 2.357,00 | 2.397,00 | 2.441,00 | 2.481,00 | 2.523,00 | 2.558,00 2.609,00 2.651,00 | 2.690,00
—
mr | 2.944,00 | 3.004,00 | 3.064,00 | 3.124,00 | 3.182,00 | 3.238,00 | 3.298,00 | 3.360,00 | 3.417,00 | 3.474,00 | 3.534,00 | 3.702,00 3.651,00 3.709,00 | 3.770,00
1
17 | 3.996,00 | 4.076,00 | 4.155,00 | 4.235,00 | 4.317,00 | 4.394,00 | 4.477,00 | 4.554,00 | 4.637,00 | 4.716,00 | 4.795,00 | 4.876,00 4.954,00 5.036,00 | 5.114,00
V 8.257,00 | 5.364,00 | 5.467,00 | 5.576,00 | 5.678,00 | 5.786,00 | 5.888,00 | 5.996,00 | 6.100,00 | 6.205,00 | 6.310,00 | 6.415,00 6.519,00 6.625,00. | 6.731,00
Ju
vr | 686500 | 700200 | 7.142,00 | 7.286,00 | 7.431,00 | 7.579,00 | 7.732,00 | 7.886,00 | 8.044,00 | 8.205,00 | 8.370,00 | 8.536,00 8.706,00 8.884,00: | 9.058,00
NÍVEL SUPERIOR
Nível A B G; D E F G H I J K L M N (0)
E. a
NSI |5257,00 | 5.365,00 | 5.470,00 | 5.582,00 | 5.692,00 | 5.809,00 | 5.924,00 5.983,00 | 6.103,00 | 6.225,00 | 6.349,00 6.474,00 6.603,00 | 6.738,00 | 6.872,00
NS2 |7.008,00 |7.148,00 |7.293,00 |7.438,00 | 7.589,00 | 7.740,00 | 7.894,00 7.973,00 | 8.134,00 | 8.297,00 | 8.458,00 8.632,00 8.805,00 | 8.981,00 | 9.161,00
NS3 |9.343,00 | 9.532,00 | 9.722,00 | 9:917,00 | 10.115,00 | 10.316,00 | 10.522,00 | 10.628,00 | 10.842,00 | 11.057,00 | 11.280,00 | 11.505,00 | 11.734,00 | 11.969,00 | 12.209,00
à 0 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Fa A! fe ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 010 DE 16 DE
JANEIRO DE 2025.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO SIMBOLO QTDE. VENCIMENTO
Secretário- Executivo DAS-01 01 5.367,00
Secretario de Administração e | DAS -01 01 5.367,00
Finanças
Controlador Geral DAS -02 01 2.892,00
Assessor Parlamentar DAS-02 01 2.892,00
Tesoureiro - 01 3.413,00
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br
Dn O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ? (o ESTADO DE MINAS GERAIS
ATE
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 010 DE 16 DE
JANEIRO DE 2025. :
REMUNERACÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
[ÓRGÃO FUNÇÃO [Nº Valor (R$)
(Símbolo)
Secretária- Executiva FALI 01 1.448,00
FAL2 01 846,00
Secretaria de Administração | FALI 01 1.448,00
e Finanças FAI2 01 846,00
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br

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