| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Totaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas e dá outra providência. |
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à 0 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ ? ( p ESTADO DE MINAS GERAIS fe ! O PORTARIA Nº 010, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Totaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas e dá outra providência. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso I, alíneas g e t da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024,, c/c o disposto no Parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 832, de 17 de dezembro de 2024. RESOLVE: Art. 1º Fica totalizado e estabelecido em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, equivalente ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2024. Art. 2º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Portaria, o vencimento básico dos servidores que permanecerem inferiores ao Piso Nacional de Salário será elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. Art. 3º Nos termos do artigo 5º da Lei nº 832, de 2024, ficam atualizadas as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e comissionados e ainda os valores das funções gratificadas do quadro de pessoal da Câmara Municipal, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Cabeceira Grande, 16 de janeiro de 2025; 29º da Instalação do Município. f 1 Vereadora & a ABREU Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br ANEXO IDA PORTARIA Nº 010, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO Nível A B c D E F G H I J K L M N (o) I 1.474,00 1.502,00 | 1.531,00 | 1.562,00 | 1.589,00 | 1.620,00 | 1.645,00 | 1.679,00 | 1.709,00 | 1.737,00 | 1.766,00 | 1.798,00 1.826,00 1.855,00 | 1.883,00 H 2.105,00 | 2.145,00 | 2.187,00 | 2.231,00 | 2.271,00 | 2.313,00 | 2.357,00 | 2.397,00 | 2.441,00 | 2.481,00 | 2.523,00 | 2.558,00 2.609,00 2.651,00 | 2.690,00 — mr | 2.944,00 | 3.004,00 | 3.064,00 | 3.124,00 | 3.182,00 | 3.238,00 | 3.298,00 | 3.360,00 | 3.417,00 | 3.474,00 | 3.534,00 | 3.702,00 3.651,00 3.709,00 | 3.770,00 1 17 | 3.996,00 | 4.076,00 | 4.155,00 | 4.235,00 | 4.317,00 | 4.394,00 | 4.477,00 | 4.554,00 | 4.637,00 | 4.716,00 | 4.795,00 | 4.876,00 4.954,00 5.036,00 | 5.114,00 V 8.257,00 | 5.364,00 | 5.467,00 | 5.576,00 | 5.678,00 | 5.786,00 | 5.888,00 | 5.996,00 | 6.100,00 | 6.205,00 | 6.310,00 | 6.415,00 6.519,00 6.625,00. | 6.731,00 Ju vr | 686500 | 700200 | 7.142,00 | 7.286,00 | 7.431,00 | 7.579,00 | 7.732,00 | 7.886,00 | 8.044,00 | 8.205,00 | 8.370,00 | 8.536,00 8.706,00 8.884,00: | 9.058,00 NÍVEL SUPERIOR Nível A B G; D E F G H I J K L M N (0) E. a NSI |5257,00 | 5.365,00 | 5.470,00 | 5.582,00 | 5.692,00 | 5.809,00 | 5.924,00 5.983,00 | 6.103,00 | 6.225,00 | 6.349,00 6.474,00 6.603,00 | 6.738,00 | 6.872,00 NS2 |7.008,00 |7.148,00 |7.293,00 |7.438,00 | 7.589,00 | 7.740,00 | 7.894,00 7.973,00 | 8.134,00 | 8.297,00 | 8.458,00 8.632,00 8.805,00 | 8.981,00 | 9.161,00 NS3 |9.343,00 | 9.532,00 | 9.722,00 | 9:917,00 | 10.115,00 | 10.316,00 | 10.522,00 | 10.628,00 | 10.842,00 | 11.057,00 | 11.280,00 | 11.505,00 | 11.734,00 | 11.969,00 | 12.209,00 à 0 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Fa A! fe ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 010 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO SIMBOLO QTDE. VENCIMENTO Secretário- Executivo DAS-01 01 5.367,00 Secretario de Administração e | DAS -01 01 5.367,00 Finanças Controlador Geral DAS -02 01 2.892,00 Assessor Parlamentar DAS-02 01 2.892,00 Tesoureiro - 01 3.413,00 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br Dn O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ? (o ESTADO DE MINAS GERAIS ATE ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 010 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. : REMUNERACÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS [ÓRGÃO FUNÇÃO [Nº Valor (R$) (Símbolo) Secretária- Executiva FALI 01 1.448,00 FAL2 01 846,00 Secretaria de Administração | FALI 01 1.448,00 e Finanças FAI2 01 846,00 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br