| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Dispõe a condução de veículos oficiais da Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG nas condições que especifica. |
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& 7 DA F (o ESTADO DE MINAS GERAIS Aro PORTARIA Nº. 017, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe a condução de veículos oficiais da Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG nas condições que especifica. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso I, alínea 1, da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, e considerando, por analogia, o que dispõe a Lei Federal nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, RESOLVE: Art. 1º Os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão dirigir os veículos oficiais do Poder Legislativo, em caráter eventual, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação - CNH correspondente ao tipo e/ou categoria do veículo, e devidamente autorizados pelo Presidente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cabeceira Grande, 21 de janeiro de 2025. Vereadora pa ABREU Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgeg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br