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norma nº 17/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe a condução de veículos oficiais da Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG nas condições que especifica.
native_id1258

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DA F (o ESTADO DE MINAS GERAIS
Aro
PORTARIA Nº. 017, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe a condução de veículos oficiais da
Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG
nas condições que especifica.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso
I, alínea 1, da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, e considerando, por analogia, o
que dispõe a Lei Federal nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver
insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão dirigir os veículos
oficiais do Poder Legislativo, em caráter eventual, desde que possuidores da Carteira
Nacional de Habilitação - CNH correspondente ao tipo e/ou categoria do veículo, e
devidamente autorizados pelo Presidente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cabeceira Grande, 21 de janeiro de 2025.
Vereadora pa ABREU
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgeg.br
E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br

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