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norma nº 34/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaConcede abono pecuniário à servidora Cirene José Leite Cardoso
native_id1260

Documents (1)

texto integral #

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D' vo CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA
? fe ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 034, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede abono pecuniário à servidora
Cirene José Leite Cardoso
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
67 da Resolução 35, de 19 de maio de 2005, e considerando o disposto no artigo
74, 84 6º e 7º da Lei Complementar 32, de 2 de dezembro de 2015 (Estatuto dos
Servidores), e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº
024/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder abono pecuniário à servidora Cirene José Leite
Cardoso, consistente na conversão de 1/3 de cada um dos períodos aquisitivos de
férias compreendidos entre 1º de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023 e de 1º
de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
$ 1º No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do
acréscimo constitucional de férias.
$ 2º Os dias de férias remanescentes de cada um dos períodos
aquisitivos serão gozados posteriormente, segundo a conveniência e o interesse da
Câmara Municipal e observada a escala de férias prevista no $ 4º do artigo 74 da
Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de di ro de 2074.
(j
Vereador ROBSON CIPÓ
Presidente
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