| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Designa servidores para atuar como Agente de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a Portaria nº 45, de 6 de outubro de 2022, |
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%) O, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 8 |) És ESTADO DE MINAS GERAIS | ) 4 ed PORTARIA N.º 020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. Designa servidores para atuar como Agente de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a Portaria nº 45, de 6 de outubro de 2022, A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 73, inciso I e 280 da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE: a Art. 1º Fica designada a servidora Polliana Barbosa Viana para desempenhar as funções de agente de contratação/pregoeira da Câmara Municipal de Cabeceira Grande- MG. Art. 2º Ficam designadas as servidoras Eliete Aparecida Rodrigues Moreira, Jéssica Pereira da Silva e Maria Aparecida Inácio Soares para exercerem as funções de equipe de apoio dos processos licitatórios realizados sob responsabilidade do agente de contratação. Art. 3º Ficam designados os servidores Polliana Barbosa Viana, Rubens Pereira dos Santos e Eliete Aparecida Rodrigues Moreira para exercerem as funções da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG, sob a presidência da primeira designada. Art. 4º O agente de contratação, os membros da equipe de apoio e os membros da Comissão de Contratação exercerão as atribuições previstas nos artigos 12, 13 e 14 da Portaria nº 45, de 6 de outubro de 2022, observando, no desempenho de suas atividades, o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 5º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não indicados nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cabeceira Grande, 17 de fevereiro de 2025; 29º da Instalação do Município. N VEREADORA CLÁUDIA ABREU Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(VCabeceiragrande.mg.leg.br