br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 28/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDesigna servidores para compor a Comissão de Inventário Patrimonial.
native_id1297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PORTARIA Nº. 028, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Designa servidores para compor a Comissão de
Inventário Patrimonial.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN-
DE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 71, inciso I, alí-
neas g e £ da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados as servidoras Poliiana Barbosa Viana, Jéssica Pereira
da Silva e Rillary Aline Sanches Xavier para, sob a presidência da primeira, constituir Co-
missão Provisória para proceder o inventário geral dos bens patrimoniais móveis, imóveis e
intangíveis da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, nos termos do artigo 96 da Lei nº
4.320, de 31 de março de 1964.
Art. 2º O prazo para referida comissão concluir o inventário é de 30 (trinta) di-
as.
Art. 3º Ficam suspensas quaisquer aquisições, alienações, baixas, transferên-
cias ou quaisquer outras movimentações de bens no período de inventário.
Parágrafo único. Fica excepcionada a suspensão de que trata este artigo em ca-
so de manutenção corretiva ou preventiva de bens, fato este que será identificado no cadas-
tro do bem e no relatório, para posterior verificação pela Comissão.
Art. 4º Todas as unidades administrativas devem ser inventariadas.
Art. 5º As não-conformidades constarão em relatório e serão apuradas em sin-
dicância ou processo administrativo, conforme o caso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 28 de março de 2025.
Vereadora CLÁUDIA ABREU
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemgleg.br
E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br

open original →