| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder à Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Paracatu - Agevale o direito real de uso de bens imóveis municipais, para fins de projetos habitacionais. |
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CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 855, DE 9 DE JUNHO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA ioniaça - = adro de Publicações da Prefoitura e/ou erre Cd a Coinputadores (internet), na forma da 8! Brgênica Munioipal o “a Legislação vigente. x 99, 6 1 MOS, Autoriza o Poder Executivo a conceder à Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Paracatu — Agevale o direito real de uso de bens imóveis municipais, para fins de projetos habitacionais. Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande a conceder o direito real de uso dos imóveis descritos no Anexo Unico desta Lei. $ 1º A concessão de direito real de uso das áreas previstas no Anexo Único, deverá ser operada a título gratuito, destinada à construção de unidades habitacionais em benefício de famílias enquadradas no Programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal de que trata a Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023. 8 2º A concessão de direito real de uso destina-se a legitimar a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Paracatu — Agevale, registrada no CNPJ sob o n.º 07.853.964/0001-21, a viabilizar a aprovação do projeto habitacional. Art. 2º Os imóveis objeto da concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei deverá ser realizada exclusivamente para os objetivos institucionais da entidade na construção de unidades habitacionais. Art. 3º Caso a Agevale não consiga a aprovação e viabilidade do projeto a qual está legitimada no prazo de 18 (dezoito) meses, contado a partir da data de publicação desta Lei, a concessão de direito real de uso perderá efeito, com reversão dos imóveis ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas. Art. 4º O Município não será responsável pela edificação ou pelos pagamentos oriundos de débitos contraídos pela entidade, resultantes da construção habitacional. TEL.: (38) 99733-4847 & À www.cabeceiragrande.mg.gov.br es IN gabinGcabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABECEIRA 2 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Lei n.º 855, de 9/6/2025) Art. 5º Deverá constar no documento de concessão de direito real de uso cláusula de reversão ao Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não aprovação do projeto no prazo prevista no artigo 3º. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Lei n.º 796, de 20 de outubro de 2023. Cabeceira Grande, 9 de junho de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBEÉ DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 “” www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Caharaira Granda/MG - CED 286726.000 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ri CABECEIRA (Fls. 3 da Lei n.º 855, de 9/6/2025) ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE LEI N.º 855, DE 9 DE JUNHO DE 2025. Matrícula Localização Área 30.487 Lote 01 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 02 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 03 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 04 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 05 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 06 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 07 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 08 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 09 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 10 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 11 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 12 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 13 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 14 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 15 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 16 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 17 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 18 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 23 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 24 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 25 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 26 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 28 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 30 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 31 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 32 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 33 Quadra 90 450m? 30.487 Lote 34 Quadra 90 450m? TEL.: (38) 99733-4847 mm A www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro [0] Cahareira Granda/Mo - CED 286725-.n0on