| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Altera a Lei Orgânica do Município |
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O 1) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 2 4 ” (o ESTADO DE MINAS GERAIS | eo 1d EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 015, DE 18 DE JUNHO DE 2025 Altera a Lei Orgânica do Município. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do arti- go 70 da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande passa a vigorar com a seguinte alteração: (...) $ 18 A garantia de execução de que trata o $ 11 deste artigo aplica-se tam- bém às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de banca- da de parlamentares, no montante de até 1% (um por cento) da receita cor- rente liquida realizada no exercício anterior.” (NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 18 de junho de 2025; 29º da Instalação do Município. VEREADORA CLÁUDIA ABREU vi A PIMENTA Presidente Vice-Presidente ag VEREADOR YSAÍAS DE SOUSA Secretário O GORDO 2º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara) Cabeceiragrande.mg.leg.br