| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 5 de setembro de 2025. |
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D' O, ianA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE » ESTADO DE MINAS GERAIS o PORTARIA N.º 045, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 5 de setembro de 2025. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso 1, alínea t, da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, Considerando a realização da 20º Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito de Palmital de Minas. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no dia 5 de setembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG) 4 de setembro de 2025. RO vrnraDo lb pra ABREU Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mgeg.br