| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-05-25 |
| Ementa | APROVA O PARECER PRÉVIO Nº 605692, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, de 25 de Maio de 2000 Aprova o parecer prévio nº 605692, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às contas da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, exercício de 1998 e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, “d”, da Resolução 004, de 28.08.1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. É aprovado, integralmente, o Parecer Prévio nº 605692, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às contas da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, exercício de 1998, dando por regulares os procedimentos financeiros e contábeis constantes das respectivas notas taquigráficas. Art. 2º. Para os efeitos do artigo anterior, é dado ao ordenador da despesa plena e total quitação de qualquer responsabilidade referente às partes aprovadas das contas do exercício de 1998, exclusivamente quanto aos aspectos contábeis das referidas contas. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 25 de Maio de 2.000. VEREADORA MARIA ALICE Presidente VEREADOR ALBERTO MARTINS 1º Secretário