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norma nº 2/2000

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-05-25
EmentaAPROVA O PARECER PRÉVIO Nº 605692, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, de 25 de Maio de 2000 
Aprova o parecer prévio 
nº 605692, do Tribunal de 
Contas do Estado de Minas 
Gerais, referente às contas da 
Prefeitura Municipal de 
Cabeceira Grande, exercício de 
1998 e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 84, I, “d”, da Resolução 004, de 28.08.1997, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga o seguinte Decreto 
Legislativo: 
 Art. 1º. É aprovado, integralmente, o Parecer Prévio nº 
605692, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às contas 
da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, exercício de 1998, dando por 
regulares os procedimentos financeiros e contábeis constantes das respectivas 
notas taquigráficas. 
 Art. 2º. Para os efeitos do artigo anterior, é dado ao 
ordenador da despesa plena e total quitação de qualquer responsabilidade 
referente às partes aprovadas das contas do exercício de 1998, exclusivamente 
quanto aos aspectos contábeis das referidas contas.
 Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 25 de Maio de 2.000. 
 VEREADORA MARIA ALICE 
 Presidente 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
 1º Secretário

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