| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 21 de novembro de 2025. |
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e ESTADO DE MINAS GERAIS £o | o AO PORTARIA N. 061, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 21 de novembro de 2025. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso I, alínea t, da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no dia 21 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG) 19 de novembro de 2025. Vereadora ( A ABREU Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mgleg.br