| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 31 de dezembro de 2025 e no dia 2 de janeiro de 2026. |
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. DA 7 o ESTADO DE MINAS GERAIS [e] Ve PORTARIA N.º 068, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 31 de dezembro de 2025 e no dia 2 de janeiro de 2026. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso I, alínea £, da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no dia 31 de dezembro de 2025 e no dia 2 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG) 30 de dezembro de 2025. verEADo ADE KupiA ABREU Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(a Cabeceiragrande.mg.leg.br