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norma nº 69/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande durante o recesso parlamentar.
native_id1397

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D
DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA A í ESTADO DE MINAS GERAIS
&
/ [Es ld da PORTARIA N.º 069, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o horário de funciona-
mento da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande durante o recesso
parlamentar.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
73, inciso I, alínea t, da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal, no período
compreendido entre 5 a 30 de janeiro de 2026, será de 7 h ás 11 horas, de segunda a
sexta- feira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG) 30 de dezembro de 2025.
vereaDURA RE AuDIA ABREU
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br

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