| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande durante o recesso parlamentar. |
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D DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA A í ESTADO DE MINAS GERAIS & / [Es ld da PORTARIA N.º 069, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o horário de funciona- mento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande durante o recesso parlamentar. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso I, alínea t, da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal, no período compreendido entre 5 a 30 de janeiro de 2026, será de 7 h ás 11 horas, de segunda a sexta- feira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG) 30 de dezembro de 2025. vereaDURA RE AuDIA ABREU Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br