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norma nº 1/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaTotaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas e dá outra providência.
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à » CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA a to ESTADO DE MINAS GERAIS
é (e PORTARIA Nº 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Totaliza e estabelece o percentual correspondente
à revisão dos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas
de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos
comissionados e os valores das funções
gratificadas e dá outra providência.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso I, alíneas g e t
da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, c/c o disposto do artigo 5º da Lei Municipal nº
896, de 9 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fica totalizado e estabelecido em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento) o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, equivalente ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Portaria, o
vencimento básico dos servidores que permanecerem inferiores ao Piso Nacional de Salário será
elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição
Federal.
Art. 3º Nos termos do artigo 5º da Lei nº 896, de 2025, ficam atualizadas as
tabelas de vencimento dos cargos efetivos e comissionados e ainda os valores das funções
gratificadas do quadro de pessoal da Câmara Municipal, na forma dos Anexos I, II e III desta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Cabeceira Grande, 12 de janeiro de 2026; 30º da Instalação do Município.
N
Vereado BRS DIA ABREU
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(yCabeceiragrande.mg.leg.br
ANEXO IDA PORTARIA Nº 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO
Nível [| A RE c D E F G | H I J K L M N (0)
1.537,00 1.566,00 |1.59500 re] 1.657,00 | 1.689,00 1.715,00 1.751,00 | 1.782,00 | 1.811,00 | 1.841,00 | 1.875,00 1.904,00 1.934,00 196300 |
H 2.195,00 ns 2.280,00 | 2.326,00 236800 | 241200 2.457,00 | 2.499,00 | 2.545,00 |2.587,00 | 2.630,00 | 2.667,00 2.720,00 2.764,00 | 2.805,00
E WI 3.069,00 3.132,00 3.195,00 |3.257,00 | 3.318,00 | 3.376,00 3.438,00 3.503,00 |3.563,00 | 3.622,00 | 3.685,00 | 3.860,00 3.807,00 3.867,00 | 3.931,00
mm [assomo | azsom 4.332,00 | 4.415,00 4.668,00 4.999,00 | 5.084,00 5.165,00 5.251,00 | 5.332,00
4 5.481,00 5.593,00 5.700,00 | 5.814,00 | 5.920,00 | 6.032,00 6.139,00 6.251,00 6.469,00 | 6.579,00 | 6.688,00 6.797,00 6.907,00 | 7.018,00
vi 7.157,00 7.300,00 7.446,00 | 7.596,00 )7748/00 7.902,00 8.061,00 8.222,00 |8.387,00 |8.555,00 | 8.727,00 | 8.900,00 9.077,00 | 262.00 a44400 |
NÍVEL SUPERIOR
Nível A B c | D E | F G | H | I | J K | L | M N (0)
NS1 5.481,00 | 5.594,00 | 5.703,00 | 5.820,00 | 5.934,00 | 6.056,00 6.176,00 6.237,88 | 6.363,00 | 6.490,00 | 6.619,00 | 6.750,00 6.884,00 [7.025,00 7.165,00
NS2 7.307,00 | 7.453,00 | 7.604,00 | 7.755,00 7.912,00 | 8.070,00 8.230,00 8.312,65 | 8.481,00 | 8.650,00 | 8.818,00 | 9.000,00 9.180,00 9.363,59 9.551,00
NS3 9.741,00 | 9.938,00 | 10.136,00 | 10.339,00 | 10.546,00 | 10.755,00 | 10.970,00 | 11.080,75 | 11.304,00 | 11.528,00 | 11.761,00 | 11.995,00 | 12.234,00 “Iazess 12.729,00
& .
DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA a o ESTADO DE MINAS GERAIS
Aro
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 001 DE 12 DE
JANEIRO DE 2026.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO SIMBOLO
Secretário- Executivo DAS-01
Secretario de Administração e Finanças DAS -01
Controlador Geral DAS -02
Assessor Parlamentar DAS-02
Tesoureiro
Assessor de Gabinete Parlamentar
QTDE. VENCIMENTO
01 5.596,00
01 5.596,00
01 3.015,00
3.015,00
01 3.558,00
08 3.015,00
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-008 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(a Cabeceiragrande.mg.leg.br
ê -
D o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
& 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 001 DE 12 DE
JANEIRO DE 2026.
REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
[ÓRGÃO [FUNÇÃO [Nº Valor (R$)
(Símbolo) L
Secretária- Executiva FALI 01 1.510,00
FAI.2 01 882,00
Secretaria de Administração | FALI lo 1.510,00
e Finanças FAI.2 01 882,00
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br

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