| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Totaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas e dá outra providência. |
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à » CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA a to ESTADO DE MINAS GERAIS é (e PORTARIA Nº 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. Totaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas e dá outra providência. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso I, alíneas g e t da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, c/c o disposto do artigo 5º da Lei Municipal nº 896, de 9 de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º Fica totalizado e estabelecido em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, equivalente ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 2º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Portaria, o vencimento básico dos servidores que permanecerem inferiores ao Piso Nacional de Salário será elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. Art. 3º Nos termos do artigo 5º da Lei nº 896, de 2025, ficam atualizadas as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e comissionados e ainda os valores das funções gratificadas do quadro de pessoal da Câmara Municipal, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Cabeceira Grande, 12 de janeiro de 2026; 30º da Instalação do Município. N Vereado BRS DIA ABREU Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(yCabeceiragrande.mg.leg.br ANEXO IDA PORTARIA Nº 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO Nível [| A RE c D E F G | H I J K L M N (0) 1.537,00 1.566,00 |1.59500 re] 1.657,00 | 1.689,00 1.715,00 1.751,00 | 1.782,00 | 1.811,00 | 1.841,00 | 1.875,00 1.904,00 1.934,00 196300 | H 2.195,00 ns 2.280,00 | 2.326,00 236800 | 241200 2.457,00 | 2.499,00 | 2.545,00 |2.587,00 | 2.630,00 | 2.667,00 2.720,00 2.764,00 | 2.805,00 E WI 3.069,00 3.132,00 3.195,00 |3.257,00 | 3.318,00 | 3.376,00 3.438,00 3.503,00 |3.563,00 | 3.622,00 | 3.685,00 | 3.860,00 3.807,00 3.867,00 | 3.931,00 mm [assomo | azsom 4.332,00 | 4.415,00 4.668,00 4.999,00 | 5.084,00 5.165,00 5.251,00 | 5.332,00 4 5.481,00 5.593,00 5.700,00 | 5.814,00 | 5.920,00 | 6.032,00 6.139,00 6.251,00 6.469,00 | 6.579,00 | 6.688,00 6.797,00 6.907,00 | 7.018,00 vi 7.157,00 7.300,00 7.446,00 | 7.596,00 )7748/00 7.902,00 8.061,00 8.222,00 |8.387,00 |8.555,00 | 8.727,00 | 8.900,00 9.077,00 | 262.00 a44400 | NÍVEL SUPERIOR Nível A B c | D E | F G | H | I | J K | L | M N (0) NS1 5.481,00 | 5.594,00 | 5.703,00 | 5.820,00 | 5.934,00 | 6.056,00 6.176,00 6.237,88 | 6.363,00 | 6.490,00 | 6.619,00 | 6.750,00 6.884,00 [7.025,00 7.165,00 NS2 7.307,00 | 7.453,00 | 7.604,00 | 7.755,00 7.912,00 | 8.070,00 8.230,00 8.312,65 | 8.481,00 | 8.650,00 | 8.818,00 | 9.000,00 9.180,00 9.363,59 9.551,00 NS3 9.741,00 | 9.938,00 | 10.136,00 | 10.339,00 | 10.546,00 | 10.755,00 | 10.970,00 | 11.080,75 | 11.304,00 | 11.528,00 | 11.761,00 | 11.995,00 | 12.234,00 “Iazess 12.729,00 & . DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA a o ESTADO DE MINAS GERAIS Aro ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 001 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO SIMBOLO Secretário- Executivo DAS-01 Secretario de Administração e Finanças DAS -01 Controlador Geral DAS -02 Assessor Parlamentar DAS-02 Tesoureiro Assessor de Gabinete Parlamentar QTDE. VENCIMENTO 01 5.596,00 01 5.596,00 01 3.015,00 3.015,00 01 3.558,00 08 3.015,00 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-008 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(a Cabeceiragrande.mg.leg.br ê - D o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE & 4 ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 001 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS [ÓRGÃO [FUNÇÃO [Nº Valor (R$) (Símbolo) L Secretária- Executiva FALI 01 1.510,00 FAI.2 01 882,00 Secretaria de Administração | FALI lo 1.510,00 e Finanças FAI.2 01 882,00 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br