br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 2/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaTotaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais.
native_id1399

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
D 4 ? o ESTADO DE MINAS GERAIS
vo
PORTARIA Nº002, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Totaliza e estabelece o percentual correspon-
dente à revisão dos subsídios dos agentes
políticos do Município de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso 1,
alíneas g e t da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, c/c o disposto no Parágrafo
único do artigo 2º da Lei Municipal nº 902, de 23 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fica totalizado e estabelecido em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento) o percentual correspondente à revisão dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores) do Município de Cabeceira Grande-MG., equivalente
ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao período
de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Cabeceira Grande, 12 de janeiro de 2026; 30º da Instalação do Município.
pe
Vereadora Ala ABREU
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(yCabeceiragrande.mg.leg.br

open original →