| Tipo | DELIBERAÇÃO DA MESA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Estabelece o rito para a reunião solene de posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cabeceira Grande (MG) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS DELIBERAÇÃO Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004. Estabelece o rito para a reunião solene de posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cabeceira Grande (MG). A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 281 da Resolução 027, de 7 de julho de 2003, e observado o disposto no Parágrafo único do art. 31 do mesmo Diploma Legal, RESOLVE: Art. 1º A reunião solene de posse do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) desenvolver-se-á do seguinte modo: I- PARTE ÚNICA, com duração de 30 (trinta) minutos: a) leitura de correspondências alusivas à cerimônia; b) apresentação, pelo Prefeito e Vice-Prefeito, das declarações de bens; c) leitura dos termos de posse de Prefeito e Vice-Prefeito; d) prestação do compromisso legal, pelo Prefeito; e) assinatura dos termos de posse; a) pronunciamentos de oradores inscritos. RUA PEDRO COSTA, 624 - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabec(Quol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º A Mesa Diretora, a seu critério, poderá designar lugar de honra para as autoridades presentes à cerimônia de posse, no início da reunião. Art. 3º A ata da reunião solene será lida no expediente da primeira reunião ordinária subsegiiente. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 28 de dezembro de 2004. VEREADOR PEDRO FA DA MATA Presidente VEREADOR Vice-Presidente VEREADOR ALBEKTO MARTÍNS FERREIRA 1º Secretário ANTÔNIO DE OLIVEIRA RUA PEDRO COSTA, 624 - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabec(Quol. com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DELIBERAÇÃO Nº 001, DE 5 DE JANEIRO DE 2005. Dispõe sobre a periodicidade do processamento, liquidação e pagamento da despesa de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG). A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 281 da Resolução 027, de 7 de julho de 2003, RESOLVE: Art. 1º A despesa de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande terá o seu processamento, liquidação e pagamento efetuado no dia 25 de cada mês, salvo quando recair em sábados, domingos e feriados, quando se fará no primeiro dia útil subsequente. Parágrafo único. Para os efeitos desta Deliberação, a frequência dos Vereadores e servidores será apurada, de igual modo, mensalmente, entre os dias 25 de um mês e a mesma data do mês subsequente. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revoga-se a Deliberação nº 001, de 17 de fevereiro de 2004. Cabeceira Grande (MG), 5 de janeiro de 2005. VEREADORA FLAVIA VIEIRA REIS Presidente (tra Ám Mame VEREADOR VILMAR ALVES VIANA Vice-Presidente pagos ALVES PIMENTA 1º Secretário VEREADOR AURELIANO DA GUIA sad SANTOS 2º Secretário RUA PEDRO COSTA, 624 - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabec(Quol.com.br