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norma nº 3/2004

Tipo DELIBERAÇÃO DA MESA
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-12-28
EmentaEstabelece o rito para a reunião solene de posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cabeceira Grande (MG)
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
Estabelece o rito para a reunião solene de
posse do Prefeito e Vice-Prefeito do
Município de Cabeceira Grande (MG).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 281 da Resolução 027, de
7 de julho de 2003, e observado o disposto no Parágrafo único do art. 31 do mesmo
Diploma Legal,
RESOLVE:
Art. 1º A reunião solene de posse do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município
de Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) desenvolver-se-á do seguinte modo:
I- PARTE ÚNICA, com duração de 30 (trinta) minutos:
a) leitura de correspondências alusivas à cerimônia;
b) apresentação, pelo Prefeito e Vice-Prefeito, das declarações de bens;
c) leitura dos termos de posse de Prefeito e Vice-Prefeito;
d) prestação do compromisso legal, pelo Prefeito;
e) assinatura dos termos de posse;
a) pronunciamentos de oradores inscritos.
RUA PEDRO COSTA, 624 - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabec(Quol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º A Mesa Diretora, a seu critério, poderá designar lugar de honra para as
autoridades presentes à cerimônia de posse, no início da reunião.
Art. 3º A ata da reunião solene será lida no expediente da primeira reunião
ordinária subsegiiente.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 28 de dezembro de 2004.
VEREADOR PEDRO FA DA MATA
Presidente
VEREADOR
Vice-Presidente
VEREADOR ALBEKTO MARTÍNS FERREIRA
1º Secretário
ANTÔNIO DE OLIVEIRA
RUA PEDRO COSTA, 624 - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 001, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre a periodicidade do
processamento, liquidação e pagamento da
despesa de pessoal da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande (MG).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 281 da Resolução
027, de 7 de julho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º A despesa de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
terá o seu processamento, liquidação e pagamento efetuado no dia 25 de cada
mês, salvo quando recair em sábados, domingos e feriados, quando se fará no
primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Deliberação, a frequência dos
Vereadores e servidores será apurada, de igual modo, mensalmente, entre os
dias 25 de um mês e a mesma data do mês subsequente.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se a Deliberação nº 001, de 17 de fevereiro de 2004.
Cabeceira Grande (MG), 5 de janeiro de 2005.
VEREADORA FLAVIA VIEIRA REIS
Presidente
(tra Ám Mame
VEREADOR VILMAR ALVES VIANA
Vice-Presidente
pagos ALVES PIMENTA
1º Secretário
VEREADOR AURELIANO DA GUIA sad SANTOS
2º Secretário
RUA PEDRO COSTA, 624 - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabec(Quol.com.br

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