| Tipo | DELIBERAÇÃO DA MESA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-08-20 |
| Ementa | Estabelece o rito para a reunião especial de oitiva da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, convocada por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 006/2007. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS DELIBERAÇÃO Nº 001, DE 20 DE AGOSTO DE 2007. Estabelece o rito para a reunião especial de oitiva da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, convocada por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 006/2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 278 da Resolução 035, de 19 de maio de 2005, e observado o disposto no Parágrafo único do art. 31 do mesmo Diploma Legal, RESOLVE: Art. 1º A reunião especial para oitiva da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, convocada por força da deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 006/2007, desenvolver-se-á do seguinte modo: I — aos vereadores que desejarem interpelar a Secretária, será concedida a palavra de acordo com a ordem de autoria do Requerimento de convocação, e os demais vereadores pela ordem alfabética; I - no Plenário, a Secretária Municipal ocupará o lugar que a Presidência lhe indicar; II — será concedida a palavra a Secretária, pelo prazo de trinta minutos, para exposição dos assuntos objeto da convocação; IV — a Secretária Municipal só poderá ser aparteada na fase das interpelações, desde que o permita; V — terminada a exposição da Secretária Municipal, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos vereadores, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para resposta da interpelada, após o que poderá RUA PEDRO COSTA, 624 - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 1 TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabecQuol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se a Secretária Municipal o mesmo tempo para a tréplica; VI - a Secretária Municipal é lícito fazer-se acompanhar de assessores, aos quais a Presidência designará lugares próximos ao que ele deva ocupar, sendo permitido, conforme determinação da Secretária, fazer algum esclarecimento. VII - o tempo fixado para exposição de Secretário Municipal e para os debates que a ela sucederem poderá ser prorrogado, de ofício, pelo Presidente da Câmara. VIII - Enquanto na Câmara, a Secretária Municipal fica sujeita às normas regimentais que regulam os debates e a questão de ordem. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 20 de agosto de 2007. VEREADORA vai TH SANTANA COSTA Presidenta VEREADOR AURELIANO DA GUIA GONÇALVES SANTOS Vice-Presidente VEREADORA FLÁVIA VIEIRA REIS 1º Secretária 2º Secretário RUA PEDRO COSTA, 624 - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2 TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabec(Quol.com.br