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norma nº 1/2007

Tipo DELIBERAÇÃO DA MESA
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-08-20
EmentaEstabelece o rito para a reunião especial de oitiva da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, convocada por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 006/2007.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
ESTADO DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO Nº 001, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.
Estabelece o rito para a reunião especial de
oitiva da Secretária Municipal de
Desenvolvimento e Promoção Social,
convocada por força de deliberação tomada
nos autos do Requerimento nº 006/2007.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 278 da Resolução 035, de
19 de maio de 2005, e observado o disposto no Parágrafo único do art. 31 do mesmo
Diploma Legal,
RESOLVE:
Art. 1º A reunião especial para oitiva da Secretária Municipal de
Desenvolvimento e Promoção Social, convocada por força da deliberação tomada nos
autos do Requerimento nº 006/2007, desenvolver-se-á do seguinte modo:
I — aos vereadores que desejarem interpelar a Secretária, será concedida a
palavra de acordo com a ordem de autoria do Requerimento de convocação, e os
demais vereadores pela ordem alfabética;
I - no Plenário, a Secretária Municipal ocupará o lugar que a Presidência lhe
indicar;
II — será concedida a palavra a Secretária, pelo prazo de trinta minutos, para
exposição dos assuntos objeto da convocação;
IV — a Secretária Municipal só poderá ser aparteada na fase das interpelações,
desde que o permita;
V — terminada a exposição da Secretária Municipal, abrir-se-á a fase de
interpelação, pelos vereadores, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de
cinco minutos, assegurado igual prazo para resposta da interpelada, após o que poderá
RUA PEDRO COSTA, 624 - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 1
TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabecQuol.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se a Secretária
Municipal o mesmo tempo para a tréplica;
VI - a Secretária Municipal é lícito fazer-se acompanhar de assessores, aos
quais a Presidência designará lugares próximos ao que ele deva ocupar, sendo
permitido, conforme determinação da Secretária, fazer algum esclarecimento.
VII - o tempo fixado para exposição de Secretário Municipal e para os debates
que a ela sucederem poderá ser prorrogado, de ofício, pelo Presidente da Câmara.
VIII - Enquanto na Câmara, a Secretária Municipal fica sujeita às normas
regimentais que regulam os debates e a questão de ordem.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 20 de agosto de 2007.
VEREADORA vai TH SANTANA COSTA
Presidenta
VEREADOR AURELIANO DA GUIA GONÇALVES SANTOS
Vice-Presidente
VEREADORA FLÁVIA VIEIRA REIS
1º Secretária
2º Secretário
RUA PEDRO COSTA, 624 - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2
TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabec(Quol.com.br

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