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norma nº 2/2007

Tipo DELIBERAÇÃO DA MESA
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-08-20
EmentaEstabelece o rito para a reunião especial de oitiva do Ex-secretário Municipal de Finanças, convocado por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 007/2007
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO Nº 002, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.
Estabelece o rito para a reunião especial de
oitiva do Ex-Secretário Municipal de
Finanças, convocado por força de
deliberação tomada nos autos do
Requerimento nº 007/2007.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 278 da Resolução 035,
de 19 de maio de 2005, e observado o disposto no Parágrafo único do art. 31 do
mesmo Diploma Legal,
RESOLVE:
Art. 1º A reunião especial para oitiva do Ex-Secretário Municipal de
Finanças, convocado por força da deliberação tomada nos autos do Requerimento nº
007/2007, desenvolver-se-á do seguinte modo:
I — aos vereadores será concedida a palavra de acordo com a ordem de
autoria no Requerimento de convocação.
H - no Plenário, o Secretário Municipal ocupará o lugar que a Presidência
lhe indicar;
HI — será concedida a palavra ao Secretário, pelo prazo de trinta minutos,
para exposição dos assuntos objeto da convocação;
IV - o Secretário Municipal só poderá ser aparteado na fase das
interpelações, desde que o permita;
V — terminada a exposição do Secretário Municipal, abrir-se-á a fase de
interpelação, pelos vereadores, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de
cinco minutos, assegurado igual prazo para resposta do interpelado, após o que
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
poderá este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao
Secretário Municipal o mesmo tempo para a tréplica;
VI - ao Secretário Municipal é lícito fazer-se acompanhar de assessores, aos
quais a Presidência designará lugares próximos ao que ele deva ocupar, não sendo
permitido interferir nos debates;
VII - o tempo fixado para exposição de Secretário Municipal e para os
debates que a ela sucederem poderá ser prorrogado, de ofício, pelo Presidente da
Câmara.
VIII - Enquanto na Câmara, o Secretário Municipal fica sujeito às normas
regimentais que regulam os debates e a questão de ordem.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 20 de agosto de 2007.
VEREADORA 77; SANTANA COSTA
Presidenta
A
VEREADOR AURELIANO DA GUÍA GONÇALVES SANTOS
Vice-Presidente
Es
ia Serio
VEREADORA FLÁVIA VIEIRA REIS
1º Secretária
VEREADO UEL ÁLVES PIMENTA
2º Secretário
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