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norma nº 3/2007

Tipo DELIBERAÇÃO DA MESA
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-10-26
EmentaEstabelece o rito para a reunião especial de oitiva dos Membros da COOMORAR, convocada por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 012/2007
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO Nº 003, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.
Estabelece o rito para a reunião especial de
oitiva dos Membros da COOMORAR, convocada
por força de deliberação tomada nos autos do
Requerimento nº 012/2007.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG),
no uso da atribuição que lhe confere o art. 278 da Resolução 035, de 19 de maio de 2005, e
observado o disposto no Parágrafo único do art. 31 do mesmo Diploma Legal, e
considerando pedido formulado pelo senhor José Luiz Neto, Assessor de Gabinete da
Prefeitura Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º A reunião especial para oitiva dos Membros da Diretoria da Cooperativa
COOMORAR, convocada por força da deliberação tomada nos autos do Requerimento nº
012/2007, e para oitiva do Assessor de Gabinete da Prefeitura, José Luiz Neto, nos termos
do art. 270 do Regimento Interno, desenvolver-se-á do seguinte modo:
1 - aos vereadores que desejarem interpelar os Membros da Diretoria da Cooperativa
e o Assessor de Gabinete da Prefeitura será concedida a palavra de acordo com a ordem de
autoria do Requerimento de convocação, e os demais vereadores pela ordem alfabética;
1 - no Plenário, os Membros da Diretoria da Cooperativa e o Assessor de Gabinete
da Prefeitura ocuparão os lugares que a Presidência lhes indicar;
LII - será concedida a palavra ao Presidente ou Representante da Cooperativa, pelo
prazo de trinta minutos, para exposição dos assuntos objeto da convocação, e, em seguida,
ao Assessor de Gabinete da Prefeitura, pelo mesmo prazo;
IV - o Presidente ou Representante da Cooperativa ou o senhor Assessor de
Gabinete da Prefeitura só poderão ser aparteados na fase das interpelações, desde que o
permitam;
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 1
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabec(Quol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
V - terminada as exposições do Presidente ou Representante da Cooperativa e do
Assessor de Gabinete da Prefeitura, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos vereadores,
dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos para arguir cada um
dos expositores, assegurado igual prazo para resposta dos interpelados, após o que poderá,
cada qual, ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao
Presidente ou Representante da Cooperativa e ao Assessor de Gabinete da Prefeitura O
mesmo tempo para a tréplica;
VI - ao Presidente ou Representante da Cooperativa e ao Assessor de Gabinete da
Prefeitura é lícito fazerem-se acompanhar de assessores, aos quais a Presidência designará
lugares próximos ao que eles devam ocupar, sendo permitido, conforme determinação
deste, fazer algum esclarecimento.
VII - o tempo fixado para exposição do Presidente ou Representante da Cooperativa
e do Assessor de Gabinete da Prefeitura para os debates que a ela sucederem poderá ser
prorrogado, de ofício, pelo Presidente da Câmara.
VIII - enquanto na Câmara, o Presidente ou Representante da Cooperativa e o
Assessor de Gabinete da Prefeitura ficam sujeitos às normas regimentais que regulam os
debates e a questão de ordem.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 26 de outubro de 2007.,
VEREADORA WALDÉTH SANTANA COSTA
Presidenta
dec rm 6 Lia AA
VEREADOR RELIANO DA GUIA GONÇALVES SANTOS
Vice-Presidente
sos Vere
VEREADORA FLÁVIA VIEIRA REIS
1a Secretária
VEREADO PIMENTA
º Sécretário
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