| Tipo | DELIBERAÇÃO DA MESA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | Estabelece o rito para a reunião especial de oitiva do Prefeito Municipal, convidado por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 013/2007. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS DELIBERAÇÃO Nº 004, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. Estabelece o rito para a reunião especial de oitiva do Prefeito Municipal, convidado por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 013/2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 278 da Resolução 035, de 19 de maio de 2005, e observado o disposto no Parágrafo único do art. 31 do mesmo Diploma Legal, RESOLVE: Art. 1º A reunião especial para oitiva do Prefeito Municipal convidado por força da deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 013/2007: I - aos vereadores que desejarem interpelar o Prefeito Municipal será concedida E] palavra ao autor do Requerimento e aos demais vereadores de acordo com a manifestação dos mesmos; II - no Plenário, o Prefeito Municipal ocupará o lugar que a Presidência lhe indicar; HI - será concedida a palavra ao Prefeito, pelo prazo de trinta minutos, para exposição dos assuntos objeto do convite; IV - o Prefeito Municipal só poderá ser aparteado na fase das interpelações, desde que o permita; V — terminada as exposições do Prefeito Municipal, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos vereadores, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos para argúir o expositor, assegurado igual prazo para resposta do interpelado, após o que poderá ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao Prefeito o mesmo tempo para a tréplica; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS ! TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabec(Quol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS VI - ao Prefeito Municipal é lícito fazerem-se acompanhar de assessores, aos quais a Presidência designará lugares próximos ao que ele deva ocupar, sendo permitido, conforme determinação deste, fazer algum esclarecimento. VII - o tempo fixado para exposição do Prefeito Municipal para os debates que a ela sucederem poderá ser prorrogado, de ofício, pelo Presidente da Câmara. VIII - enquanto na Câmara, o Prefeito Municipal fica sujeito às normas regimentais que regulam os debates e a questão de ordem. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 08 de novembro de 2007. VEREADORA WALD H SANTANA COSTA Presidenta VEREADOR ÁURELIANO DA GUIA GONÇALVES SANTOS Vice-Presidente q f VEREADORA FLÁVIA VIEIRA REIS 12 Secretária VE neabo TR ANNA 2º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS? TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabec(QUuol.com.br