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norma nº 5/2007

Tipo DELIBERAÇÃO DA MESA
Número / Ano 5 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaEstabelece o rito para a reunião especial de oitiva do Secretário Municipal de Agricultura, convocado por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 010/2007.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO Nº 005, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
Estabelece o rito para a reunião especial de
oitiva do Secretário Municipal de
Agricultura, convocada por força de
deliberação tomada nos autos do
Requerimento nº 010/2007.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 278 da Resolução 035, de
19 de maio de 2005, e observado o disposto no Parágrafo único do art. 31 do mesmo
Diploma Legal,
RESOLVE:
Art. 1º A reunião especial para oitiva do Secretário Municipal de Agricultura,
convocada por força da deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 010/2007,
desenvolver-se-á do seguinte modo:
I — aos vereadores que desejarem interpelar o Secretário, será concedida a
palavra ao autor do Requerimento de convocação, e aos demais vereadores pela ordem
de manifestação;
IH - no Plenário, o Secretário Municipal ocupará o lugar que a Presidência lhe
indicar;
III — será concedida a palavra o Secretário, pelo prazo de trinta minutos, para
exposição dos assuntos objeto da convocação;
IV -— o Secretário Municipal só poderá ser aparteado na fase das interpelações,
desde que o permita;
V — terminada a exposição do Secretário Municipal, abrir-se-á a fase de
interpelação, pelos vereadores, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de
cinco minutos, assegurado igual prazo para resposta da interpelado, após o que poderá
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ESTADO DE MINAS GERAIS
este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se o Secretário
Municipal o mesmo tempo para a tréplica;
VI — o Secretário Municipal é lícito fazer-se acompanhar de assessores, aos
quais a Presidência designará lugares próximos ao que ele deva ocupar, sendo
permitido, conforme determinação do Secretário, fazer algum esclarecimento.
VI - o tempo fixado para exposição de Secretário Municipal e para os debates
que a ela sucederem poderá ser prorrogado, de ofício, pelo Presidente da Câmara.
VIII - Enquanto na Câmara, o Secretário Municipal fica sujeita às normas
regimentais que regulam os debates e a questão de ordem.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 20 de novembro de 2007.
VEREADORA WALDETH SANTANA COSTA
Presidenta
VEREADOR AURELIANO DA GUIA GONÇALVES SANTOS
Vice-Presidente
VEREADORA FLÁVIA VIEIRA REIS
1º Secretária
VEREADOR SAMUEL ALVES PIMENTA
2º Secretário
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