| Tipo | DELIBERAÇÃO DA MESA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | Estabelece o rito para a reunião especial de oitiva do Secretário Municipal de Agricultura, convocado por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 010/2007. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS DELIBERAÇÃO Nº 005, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. Estabelece o rito para a reunião especial de oitiva do Secretário Municipal de Agricultura, convocada por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 010/2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 278 da Resolução 035, de 19 de maio de 2005, e observado o disposto no Parágrafo único do art. 31 do mesmo Diploma Legal, RESOLVE: Art. 1º A reunião especial para oitiva do Secretário Municipal de Agricultura, convocada por força da deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 010/2007, desenvolver-se-á do seguinte modo: I — aos vereadores que desejarem interpelar o Secretário, será concedida a palavra ao autor do Requerimento de convocação, e aos demais vereadores pela ordem de manifestação; IH - no Plenário, o Secretário Municipal ocupará o lugar que a Presidência lhe indicar; III — será concedida a palavra o Secretário, pelo prazo de trinta minutos, para exposição dos assuntos objeto da convocação; IV -— o Secretário Municipal só poderá ser aparteado na fase das interpelações, desde que o permita; V — terminada a exposição do Secretário Municipal, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos vereadores, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para resposta da interpelado, após o que poderá RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 1 TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabec(Quol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se o Secretário Municipal o mesmo tempo para a tréplica; VI — o Secretário Municipal é lícito fazer-se acompanhar de assessores, aos quais a Presidência designará lugares próximos ao que ele deva ocupar, sendo permitido, conforme determinação do Secretário, fazer algum esclarecimento. VI - o tempo fixado para exposição de Secretário Municipal e para os debates que a ela sucederem poderá ser prorrogado, de ofício, pelo Presidente da Câmara. VIII - Enquanto na Câmara, o Secretário Municipal fica sujeita às normas regimentais que regulam os debates e a questão de ordem. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 20 de novembro de 2007. VEREADORA WALDETH SANTANA COSTA Presidenta VEREADOR AURELIANO DA GUIA GONÇALVES SANTOS Vice-Presidente VEREADORA FLÁVIA VIEIRA REIS 1º Secretária VEREADOR SAMUEL ALVES PIMENTA 2º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2 TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabec(Quuol.com.br