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norma nº 6/2007

Tipo DELIBERAÇÃO DA MESA
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaEstabelece o rito para reunião solene de posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)
native_id1429

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO Nº 006, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
Estabelece o rito para a reunião solene de posse
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande (MG).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
(MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 278 da Resolução 035, de 19 de maio de
2005, e observado o disposto no Parágrafo único do art. 31 do mesmo Diploma Legal,
RESOLVE:
Art. 1º A reunião solene de posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande realizar-se-á no dia 28 de dezembro de 2007, às 11 horas, nos termos do $
2º do art. 8º do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução n. 36, de 2006.
Art. 2º A reunião solene desenvolve-se do seguinte modo:
I- PRIMEIRA PARTE - Das 11 horas às 11h30min:
a) 1º fase — Abertura: das 11h00 às 11h15min:
1) Composição da Mesa Diretora — membros e autoridades;
2) Execução do Hino Nacional Brasileiro;
3) Abertura;
b) 2º fase — Expediente — das 1lhlSmin às 11h30min:
1) Leitura de texto bíblico;
2) Leitura de expediente;
1 - SEGUNDA PARTE - Das 11h30min às 12h30min:
1º fase — Posse da Mesa Diretora — Das 11h30min às 11h50min:
1) Assinatura dos termos de posse;
2) Pronunciamento do Presidente;
3) Declaração de posse;
4) Investidura dos membros da Mesa Diretora;
2º fase — Pronunciamentos — Das 11h50min às 12h25min:
1) oradores;
2) pronunciamento do Presidente empossado.;
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara. cabec(Quol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
3º fase — Encerramento — Das 12h25min às 12h30min.
Art. 2º A Mesa Diretora, a seu critério, poderá designar lugar de honra para as
autoridades presentes à cerimônia de posse, no início da reunião.
Art. 3º A ata da reunião solene será lida no expediente da primeira reunião ordinária
subsequente.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 26 de dezembro de 2007.
Mb
VEREADORA WÁLDETH SANTANA COSTA
Presidente
“Ce da 540757
VEREADOR AURELIANO DA GUIA GONÇALVES SANTOS
Vice-Presidente
A FADA ND Vicio “Luis
VEREADORA FLÁVIA VIEIRA REIS
1º Secretária
CL,
VEREAD Lives a
2º Secretário
RUA PEDRO COSTA, 624 - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabecQQuol.com.br

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