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norma nº 1/2012

Tipo DELIBERAÇÃO DA MESA
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaEstabelece o rito para a reunião especial de oitiva dos Engenheiros da empreiteira e da Prefeitura, convocados por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 001/2012.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO Nº 001, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
Estabelece o rito para a reunião especial de
oitiva dos Engenheiros da empreiteira e da
Prefeitura, convocados por força de
deliberação tomada nos autos do
Requerimento nº 001/2012.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
(MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 270 da Resolução 35, de 19 de maio
de 2005, e observado o disposto no art. 13, IV, do mesmo Diploma Legal,
RESOLVE:
Art. 1º A reunião especial para oitiva dos Engenheiros da Empreiteira e da
Prefeitura, convocados por força da deliberação tomada nos autos do Requerimento nº
001/2012, desenvolver-se-á do seguinte modo:
| — os vereadores que desejarem interpelar os Engenheiros deverão se inscrever
em livro próprio, até o fim de sua exposição;
Il - no Plenário, os Engenheiros ocuparão o lugar que a Presidência lhe indicar;
Ill — será concedida a palavra a cada Engenheiro, pelo prazo de trinta minutos,
para exposição dos assuntos objeto da convocação;
IV — os Engenheiros só poderão ser aparteados na fase das interpelações,
desde que o permita;
V — terminada a exposição dos Engenheiros, que terá a duração de trinta
minutos cada, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos vereadores inscritos, dentro do
assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para
resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado pelo prazo máximo
de dois minutos, concedendo-se ao Engenheiro o mesmo tempo para a tréplica;
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br ou contato(Wemcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
palavra aos vereadores será concedida na ordem de inscrição;
VII - aos Engenheiros é lícito fazerem-se acompanhar de assessores, aos quais
a Presidência designará lugares próximos ao que ele deva ocupar, não lhes sendo
permitido interferir nos debates.
VIII - o tempo fixado para exposição dos Engenheiros e para os debates que a
ele sucederem poderá ser prorrogado, de ofício, pelo Presidente da Câmara.
IX - Enquanto na Câmara, os Engenheiros ficam sujeitos às normas regimentais
que regulam os debates e a questão de ordem.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 07 de março de 2012.
) SE
VEREADOR UILSINHO GOMES
President
VERE SON VENDEIRO
Vice-Presidente
Bose
VEREADORA BERNADETE ALVES
1º Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cmncg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br ou contato(Wemcg.mg.gov.br

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