| Tipo | DELIBERAÇÃO DA MESA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | Estabelece o rito para a reunião especial de oitiva dos Engenheiros da empreiteira e da Prefeitura, convocados por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 001/2012. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS DELIBERAÇÃO Nº 001, DE 07 DE MARÇO DE 2012. Estabelece o rito para a reunião especial de oitiva dos Engenheiros da empreiteira e da Prefeitura, convocados por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 001/2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 270 da Resolução 35, de 19 de maio de 2005, e observado o disposto no art. 13, IV, do mesmo Diploma Legal, RESOLVE: Art. 1º A reunião especial para oitiva dos Engenheiros da Empreiteira e da Prefeitura, convocados por força da deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 001/2012, desenvolver-se-á do seguinte modo: | — os vereadores que desejarem interpelar os Engenheiros deverão se inscrever em livro próprio, até o fim de sua exposição; Il - no Plenário, os Engenheiros ocuparão o lugar que a Presidência lhe indicar; Ill — será concedida a palavra a cada Engenheiro, pelo prazo de trinta minutos, para exposição dos assuntos objeto da convocação; IV — os Engenheiros só poderão ser aparteados na fase das interpelações, desde que o permita; V — terminada a exposição dos Engenheiros, que terá a duração de trinta minutos cada, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos vereadores inscritos, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao Engenheiro o mesmo tempo para a tréplica; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br ou contato(Wemcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS palavra aos vereadores será concedida na ordem de inscrição; VII - aos Engenheiros é lícito fazerem-se acompanhar de assessores, aos quais a Presidência designará lugares próximos ao que ele deva ocupar, não lhes sendo permitido interferir nos debates. VIII - o tempo fixado para exposição dos Engenheiros e para os debates que a ele sucederem poderá ser prorrogado, de ofício, pelo Presidente da Câmara. IX - Enquanto na Câmara, os Engenheiros ficam sujeitos às normas regimentais que regulam os debates e a questão de ordem. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 07 de março de 2012. ) SE VEREADOR UILSINHO GOMES President VERE SON VENDEIRO Vice-Presidente Bose VEREADORA BERNADETE ALVES 1º Secretária RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cmncg.mg.gov.br E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br ou contato(Wemcg.mg.gov.br