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norma nº 1/2019

Tipo DELIBERAÇÃO DA MESA
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaEstabelece o rito para a reunião especial de oitiva da Diretora-Presidente do SANECAB, convocada por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 2/2019.
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à A MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
A DA MESA Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
Estabelece o rito para a reunião especial de
oitiva da Diretora-Presidente do SANE-
CAB, convocada por força de deliberação
tomada nos autos do Requerimento nº
2/2019.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEI-
RA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 278 do Regimento
Interno (Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005), e observado o disposto no Parágrafo
único do artigo 31 do mesmo Diploma Legal,
RESOLVE:
Art. 1º A reunião especial para oitiva da Diretora-Presidente do SANE-
CAB, convocada por força do Requerimento nº 2/2019, de autoria dos Vereadores Jo-
aquim de Salviano e André Batista, desenvolver-se-á do seguinte modo:
I — os vereadores que desejarem interpelar a Diretora-Presidente do SA-
NECAB deverão se inscrever em livro próprio, até o fim de sua exposição;
H — no Plenário, a Diretora-Presidente do SANECAB ocupará o lugar
que a Presidência lhe indicar;
HI — será concedida a palavra à Diretora-Presidente do SANECASB, pelo
prazo de trinta minutos, para exposição dos assuntos objeto da convocação;
IV — a Diretora-Presidente do SANECAB só poderá ser aparteada na fase
das interpelações, desde que o permita;
V — terminada a exposição da Diretora-Presidente do SANECAB, que
terá a duração de trinta minutos, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos vereadores
inscritos, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegu-
rado igual prazo para resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado
l
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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SD CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA: o ESTADO DE MINAS GERAIS
pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se à Diretora-Presidente o mesmo
tempo para a tréplica;
VI-— a palavra aos vereadores será concedida na ordem de inscrição;
VII — à Diretora-Presidente do SANECAB é lícito fazer-se acompanhar
de assessores, aos quais a Presidência designará lugares próximos ao que ele deva
ocupar, não lhes sendo permitido interferir nos debates.
VIII - o tempo fixado para exposição da Diretora-Presidente do SANE-
CAB e para os debates que a ela sucederem poderá ser prorrogado, de ofício, pelo Pre-
sidente da Câmara; e
IX - Enquanto na Câmara, a Diretora-Presidente do SANECAB fica su-
jeita às normas regimentais que regulam os debates e a questão de ordem.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara
Municipal, no curso da Reunião Especial.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 27 de Março de 2019.
DA MARA Fkasgs S -
ERFÁDOR IRMÃO VALDETE VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
Presidente Vice-Presidente
VEREAD ÁBIO COELHO V R PAULINHO ZERADO
1º Secretário 2º Secretário
2
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