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norma nº 2/2022

Tipo DELIBERAÇÃO DA MESA
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaEstabelece o rito para a reunião solene de posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)
native_id1458

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[A
DELIBERAÇÃO Nº 002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece o rito para a reunião solene de posse
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande (MG).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 278 do
Regimento Interno, e observado o disposto no Parágrafo único do art. 31 do mesmo
Diploma Legal,
RESOLVE:
Art. 1º A reunião solene de posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Cabeceira Grande (MG), para o biênio 2023/2024 (3º e 4º Sessões Legislativas da
? Legislatura, realizar-se-á no dia 22 de dezembro de 2022, às 19 horas, nos termos
Regimentais.
Art. 2º. Desenvolver-se-á do seguinte modo:
I- PARTE ÚNICA, com duração de 2 (duas) horas, compreendendo:
a) Composição da Mesa;
b) Execução do hino nacional brasileiro e do hino municipal;
c) Leitura do texto bíblico e breve explanação;
d) Leitura de correspondências alusivas à cerimônia;
e) Leitura e assinatura dos termos de posse;
f) Declaração de posse;
g) Investidura dos membros da Mesa Diretora;
h) Pronunciamentos de oradores inscritos;
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara emcg.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
i) Pronunciamento do Presidente.
Art. 3º A Mesa Diretora, a seu critério, poderá designar lugar de honra
para as autoridades presentes à cerimônia de posse, no início da reunião.
Art. 4º A ata da reunião solene será lida no expediente da primeira
reunião ordinária subsequente.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 06 de dezembro de 2022.
Vereadora REJANE ENFERMEIRA
Presidente
o Psloços Ny Es
Vereador ROBINHO ALVES
Vice-Presidente
Vereador JOA DE SALVIANO
1º Secretário
= NAZARÉ
2º Secretário
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