| Tipo | DELIBERAÇÃO DA MESA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | Regulamenta a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências da Câmara Municipal de Cabeceira Grande relativamente ao pleito eleitoral do ano de 2024. |
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DA a 4 o ESTADO DE MINAS GERAIS fe NO DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 001, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Regulamenta a veiculação de propaganda eleito- ral nas dependências da Câmara Municipal de Cabeceira Grande relativamente ao pleito eleito- ral do ano de 2024. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o 8 3º do artigo 37 da Lei Federal nº 9.504, observado o disposto no artigo 278 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, RESOLVE: Art. 1º Esta Deliberação regulamenta a veiculação de material publicitário de propaganda eleitoral, de qualquer natureza, nas dependências da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, relativamente ao pleito eleitoral do ano de 2024. Art. 2º Fica proibida a utilização das dependências da Câmara, inclusive de gabi- nete de Vereador, para servir de comitê eleitoral de sua própria candidatura ou de qualquer outro candidato. Art. 3º A fixação de material publicitário de propaganda eleitoral, nas dependên- cias da Câmara poderá ser veiculada, exclusivamente, nos gabinetes ou nos locais de uso exclu- sivo dos vereadores ou das bancadas, na parte interior desses recintos, vedado o uso em locais destinados aos serviços administrativos do Poder Legislativo. $ 1º Entende-se por material publicitário de propaganda eleitoral aqueles defini- dos na legislação federal aplicada às eleições de 2024. & 2º Nas demais dependências da Câmara não será permitida a fixação de carta- zes, banners ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral. Art. 4º Ficam vedados, objetivando condições de equidade entre os Vereadores e as Bancadas dos Partidos Políticos a que pertencem, os seguintes procedimentos: I- o uso dos veículos oficiais para locomoção com destino a evento político- par- $ tidário ou comitês eleitorais; II - a exposição de material de propaganda eleitoral nos balcões de recepção situ- ados na Câmara; e í III - a participação de servidores da Casa no transporte de materiais e equipamen- tos para campanha eleitoral, ou, ainda, o afastamento de tais servidores em horário de expediente em função de fatos, eventos ou procedimentos político-partidários de qualquer natureza. I RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS R TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgleg.br E-MAIL: camaraWCabeceiragrande.mg.leg.br VA D O) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE D 4 o de ESTADO DE MINAS GERAIS eWo Art. 5º Fica vedada a utilização da garagem da sede do Poder Legislativo por veí- culos adesivados ou pintados com propaganda eleitoral. Art. 6º Será aplicada a legislação vigente aos demais meios de publicidade de campanha, no que concerne às vedações eleitorais. Art. 7º Será permitida a realização de encontros e reuniões no Plenário da Câmara Municipal com autoridades municipais, estaduais ou federais no período de campanha eleitoral. Art. 8º. Fica ainda permitida a realização de debates com os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cabeceira Grande no Plenário da Câmara Municipal, promovi- dos por entidades da sociedade civil, desde que observado, no que couber, as disposições da Le- gislação Eleitoral. Art. 9º Os casos omissos a esta norma disciplinar serão resolvidos pela Mesa Di- retora da Câmara Municipal, desde que não afrontem às disposições legais estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. dor ROBSON CIPÓ Presidente a 77=A NAZARÉ Vice-Presidente Vereaií Vereador JOA! DE SALVIANO 1º Secretário Vereadora REJANE ENFERMEIRA 2º Secretária RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemgleg.br E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mgeg.br