| Tipo | DELIBERAÇÃO DA MESA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Estabelece o rito para a reunião especial de oitiva do Diretor do SANECAB, convocada por força de deliberação tomada nos autos do Requerimento nº 008/2025. |
| native_id | 1466 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
DÁ a ESTADO DE MINAS GERAIS dg DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2025. Estabelece o rito para a reunião especial de oitiva do Diretor do SANECAB, convoca- da por força de deliberação tomada nos au- tos do Requerimento nº 008/2025. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEI- RA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280 da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, e observado o disposto no Parágrafo único do arti- go 36 do mesmo Diploma Legal, RESOLVE: Art. 1º A reunião especial para oitiva do Diretor do SANECAB, convo- cada por força do Requerimento nº 008/2025, de autoria da Vereadora Professora Soe- ne, desenvolver-se-á do seguinte modo: I-— os vereadores que desejarem interpelar o Diretor do SANECAB deve- rão se inscrever em livro próprio, até o fim de sua exposição; II — no Plenário, o Diretor do SANECAB ocupará o lugar que a Presi- dência lhe indicar; III — será concedida a palavra ao Diretor do SANECASB, pelo prazo de trinta minutos, para exposição dos assuntos objeto da convocação; IV — o Diretor do SANECAB só poderá ser aparteado na fase das inter- pelações, desde que o permita; V — terminada a exposição do Diretor do SANECASB, que terá a duração de trinta minutos, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos vereadores inscritos, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado pelo prazo má- ximo de dois minutos, concedendo-se o Diretor o mesmo tempo para a tréplica; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAI TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgeg.br E-MAIL: camara(yCabeceiragrande.mg.leg.br DÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS é O) O VI-— a palavra aos vereadores será concedida na ordem de inscrição; VII — o Diretor do SANECAB é lícito fazer-se acompanhar de assesso- res, aos quais a Presidência designará lugares próximos ao que ele deva ocupar, não lhes sendo permitido interferir nos debates. VII - o tempo fixado para exposição do Diretor do SANECAB e para os debates que a ela sucederem poderá ser prorrogado, de ofício, pelo Presidente da Cã- mara; € IX - Enquanto na Câmara, o Diretor do SANECAB fica sujeita às nor- mas regimentais que regulam os debates e a questão de ordem. Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, no curso da Reunião Especial. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 24 de Março de 2025. doodumenlo- VEREADORA CLÁUDIA ABREU VEREADORA POLLIANY PIMENTA Presidente Vice-Presidente V SAIAS DE SOUSA Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande mg.leg.br