| Tipo | DELIBERAÇÃO DA MESA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Regulamenta a jornada de trabalho do cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar, criado pela Resolução nº 85, de 27 de agosto de 2025. |
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à) DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA As Ea » ESTADO DE MINAS GERAIS à DA MESA Nº. 003, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Regulamenta a jornada de trabalho do cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar, criado pela Resolução nº 85, de 27 de agosto de 2025. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 70, inciso I, da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, e na forma do artigo 280 do mesmo Diploma Legal, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e aperfeiçoar a apuração da frequência e da produtividade dos servidores ocupantes do cargo em comissão de recrutamento amplo de assessor parlamentar; e CONSIDERANDO que alguns desses servidores, em razão das particularidades do cargo, precisam exercer, de forma integral ou parcial, suas funções fora da sede ou da subsede da Câmara Municipal, DELIBERA: Art. 1º O servidor ocupante do cargo em comissão de recrutamento amplo de Assessor de Gabinete Parlamentar, criado pela Resolução nº 85, de 27 de agosto de 2025, deverá cumprir jornada ordinária mínima de trabalho de 6 (seis horas) diárias e, respectivamente, carga horária semanal de 30 (trinta) horas, respeitado o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande. Parágrafo único. Considerando que o cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar é de livre nomeação e exoneração, e tendo em vista o disposto no & 1º do artigo 22 da Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, poderá ele ser convocado sempre que houver interesse do Gabinete Parlamentar. Art. 2º A frequência do servidor a que se refere o caput do artigo 1º será aferida por meio de sistema eletrônico, admitido, excepcionalmente, o uso de sistema analógico ou o registro manual. Art. 3º As atribuições de assessoramento político-parlamentar dos servidore: ocupantes de cargo de recrutamento amplo de Assessor de Gabinete Parlamentar RE) ser exercidas na sede ou na subsede da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, eventualmente, em outro ponto do território do Município, de acgrdocom as peculiarida, s da atividade parlamentar. À N RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br º) ô CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA a ( a ESTADO DE MINAS GERAIS AE 8 1º Compete aos servidores que exercerem suas atribuições fora da sede da Câmara Municipal: I — realizar reuniões com lideranças comunitárias em diversas localidades de atuação político-institucional no intuito de obter sugestões para a atividade parlamentar e aprimorar a participação da sociedade no processo legislativo; II — levantar informações e dados nas comunidades locais que possam auxiliar na definição de estratégias de atuação político-institucional e contribuir para a edição de leis orientadas à satisfação do interesse público e para a fiscalização de políticas públicas; NI — exercer a representação político-institucional em reuniões, eventos e solenidades, quando solicitado, a fim de buscar a aproximação da atuação parlamentar com a sociedade; e IV — exercer outras atribuições designadas pelo Vereador e compatíveis com as atribuições do seu cargo. $ 2º A jornada de trabalho máxima admitida fora da sede ou da subsede da Câmara Municipal não ultrapassará 1/3 (um terço) da estabelecida no artigo 1º desta Deliberação, diária ou semanalmente. Art. 4º Para fins de validação da jornada de trabalho do servidor, será considerada, no mínimo, uma marcação de ponto por identificação biométrica no terminal coletor de registro de frequência, se houver, ou em sistema de registro de frequência analógico ou manual. 8 1º O servidor aporá, em sistema eletrônico ou analógico, dados de ocorrências relativas a desempenho de atribuições externas e viagens a serviço ou a ausência justificada de marcação, até o 1º dia útil subsequente à realização da atividade, observado o disposto no $ 3º deste artigo. frequência sem a aposição dos dados de ocorrências previstas no 8 1º deste artigo ou de afastamentos legais implicará o desconto, por falta, na remuneração do servidor, nos termos da Lei Complementar nº 32, de 2015, salvo nas hipóteses previstas nos 88 3º e 4º deste artigo. $ 2º A ausência de marcação de ponto no terminal coletor de registro de q 8 3º Ressalvada a hipótese de afastamento legal, e havendo impossibilidade de marcação de ponto em sistema eletrônico ou manual em decorrência do exercício de atividades externas, o servidor ficará dispensado da aposição dos dados de ocorrência a que se refere o 8 1º e prestará informações sobre as atividades realizadas por meio do relató de que trata o $ 4º. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgleg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br é ) e ESTADO DE MINAS GERAIS é O 8 4º O relatório de atividades será preenchido e assinado pelo próprio servidor, até o prazo final fixado pela Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal para apuração dos dados de frequência dos servidores, por meio de formulário eletrônico, ou, na sua falta, físico, contendo declaração sobre a realização de atividades previstas no 8 1º do artigo 3º deste Deliberação, com informações mínimas sobre localidade, data e horário de início e de fim da atividade. 8 5º O relatório a que se refere o $ 4º deste artigo deverá ser assinado física ou eletronicamente pelo servidor e deverá ser acompanhado de certidão ou atestado do Vereador sobre a veracidade dos registros. $ 6º A inexatidão das informações contidas no relatório de atividades importará responsabilidade do servidor e aplicação das sanções legais cabíveis. 8 7º O descumprimento do disposto nos 84 4º e 5º deste artigo ensejará a suspensão do pagamento da remuneração do servidor. Art. 6º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da atualização do cadastro dos servidores ocupantes do cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar. Cabeceira Grande, 17 de setembro de 2025. Vereadora « ÁUDIA ABREU Presidente Vereadora POLLIANY PIMENTA Vice-Presidente or EVALDO GORDO 2º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgleg.br E-MAIL: camaraWCabeceiragrande.mg.leg.br