| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2011 |
| Date | 2011-08-30 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO N. 2, DE 6 DE JANEIRO DE 1997. |
| native_id | 147 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº050, DE 30 DE AGOSTO DE 2011. Acrescenta dispositivo à Resolução n. 2, de 6 de janeiro de 1997. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica acrescido à Resolução n. 2, de 6 de janeiro de 1997, o seguinte dispositivo: "Art. 13-A Fica reservado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas dos cargos de livre nomeação e exoneração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande para provimento por servidor de carreira. Parágrafo único. Na aplicação do percentual de que trata este artigo será considerado somente o número inteiro resultante ou posterior e desprezado o fracionamento. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 30 de agosto de 2011. VEREADORA BERNADETE ALVES VEREADOR PEDRO ALVES Presidenta 1º Secretário