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norma nº 50/2011

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 50 / 2011
Date 2011-08-30
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO N. 2, DE 6 DE JANEIRO DE 1997.
native_id147

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RESOLUÇÃO Nº050, DE 30 DE AGOSTO DE 2011. 
Acrescenta dispositivo à Resolução n. 2, de 
6 de janeiro de 1997. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, “a”, do 
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, 
promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
 Art. 1º - Fica acrescido à Resolução n. 2, de 6 de janeiro de 1997, o seguinte 
dispositivo: 
"Art. 13-A Fica reservado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) das 
vagas dos cargos de livre nomeação e exoneração do quadro de pessoal da 
Câmara Municipal de Cabeceira Grande para provimento por servidor de 
carreira. 
Parágrafo único. Na aplicação do percentual de que trata este artigo será 
considerado somente o número inteiro resultante ou posterior e desprezado o 
fracionamento. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 30 de agosto de 2011. 
VEREADORA BERNADETE ALVES VEREADOR PEDRO ALVES 
Presidenta 1º Secretário 

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