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norma nº 49/2011

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 49 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaSUSPENDE A EXECUÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 280, DE 20/6/2008 , E DO ART. 9º DA LEI Nº 281, DE 20/6/2008.
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RESOLUÇÃO Nº 049, DE 06 DE ABRIL DE 2011. 
Suspende a execução do art. 4º da Lei nº 
280, de 20/6/2008 , e do art. 9º da Lei nº 
281, de 20/6/2008. 
 A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, “a”, do Regimento 
Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a 
seguinte 
 RESOLUÇÃO: 
 Art. 1º - É suspensa a execução dos arts. 4º da Lei nº 280, de 20/6/2008, e 9º da 
Lei nº 281, de 20/6/2008, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em 
decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferida nos 
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.09.501866-9/000. 
 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 06 de abril de 2011. 
Vereadora BERNADETE ALVES 
Presidente 
Vereador PEDRO ALVES 
1º Secretário 

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