| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 280, DE 20/6/2008 , E DO ART. 9º DA LEI Nº 281, DE 20/6/2008. |
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RESOLUÇÃO Nº 049, DE 06 DE ABRIL DE 2011. Suspende a execução do art. 4º da Lei nº 280, de 20/6/2008 , e do art. 9º da Lei nº 281, de 20/6/2008. A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - É suspensa a execução dos arts. 4º da Lei nº 280, de 20/6/2008, e 9º da Lei nº 281, de 20/6/2008, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.09.501866-9/000. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 06 de abril de 2011. Vereadora BERNADETE ALVES Presidente Vereador PEDRO ALVES 1º Secretário