| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2011 |
| Date | 2011-03-30 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 35, DE 19 DE MAIO DE 2005. |
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1 RESOLUÇÃO Nº 048, DE 03 DE MARÇO DE 2011 Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução 035, de 19.5.2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13.............................................................................................................. II - ordinárias, as que se realizam as segundas-feiras, com a duração de 4h30min (quatro horas e trinta minutos), iniciando-se às 16 horas;” (NR). ........................................................................................................................... “Art. 20.............................................................................................................. “I - PRIMEIRA PARTE - Das 16 horas às 18h00min: a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais: 1) leitura de texto bíblico; 2) leitura e aprovação da ata; 3) leitura da correspondência. 2 b) 2ª fase Grande Expediente: das 16h30min às 18h00min: 1) apresentação de proposições; 2) tribuna livre; 3) pronunciamentos. II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 18h00min em diante: a) 1ª fase: das 18h00min às 18h45min: 1) comunicações da Presidência; 2) pareceres; 3) indicações; 4) requerimentos. b) 2ª fase: das 18h45min em diante: 1) propostas de emenda à Lei Orgânica; 2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada; 3) projetos; III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 19h45min às 20h30min. a) 1ª Fase: das 191h45min às 20h25min: 1) comunicações; 3 2) pronunciamentos de oradores. b) 2ª Fase: das 20h25min às 20h30min: 1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte; 2) chamada final.” (NR). ...................................................................................................................................... “Art. 24-A. Serão destinados 30 (trinta) minutos na primeira parte da reunião, após a apresentação de proposições, para a tribuna livre. Art. 24-B. Na Tribuna Livre poderá usar da palavra, por até 10 (dez) minutos, improrrogáveis, qualquer cidadão, deste que apresente à Mesa Diretora, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, síntese do tema que será versado. Art. 24-C. É vedado o uso da tribuna livre para exposições ideológicas e filosóficas de cunho político-partidário. Parágrafo Único. Aos vereadores é facultado apartear o orador inscrito na tribuna livre, nos termos do art. 144”. (NR). ...................................................................................................................................... “Art. 139. O Vereador inscrever-se-á em livro ou formulário próprio para apresentar e discutir proposição e para falar sobre assunto de interesse público ou geral. § 1º. A inscrição poderá será feita no curso da reunião, até o início da fase própria. § 2º. O uso da palavra na apresentação de proposições, nos pronunciamentos de interesse público ou geral e nas discussões observará a ordem de inscrição. § 3º Estarão dispensados da inscrição para discutir proposições o seu autor ou relator, caso em que o Presidente conceder-lhes-á a palavra nesta ordem”. (NR). ...................................................................................................................................... 4 “Art. 145. Os apartes e as questões de ordem consentidos pelo orador e os incidentes por ele suscitados não serão computados no prazo de que dispuser para seu pronunciamento”. (NR) ..................................................................................................................................... “Art. 156.................................................................................................... § 2º O documento será registrado no horário normal de expediente da Câmara, salvo nos dias das reuniões ordinárias, quando o protocolo funcionará até as 14 horas”. (NR) ...................................................................................................................................... “Art. 278-A. Para os efeitos desta Resolução, matérias e proposições são expressões tomadas como sinônimas”. (NR) ...................................................................................................................................... Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 42, de 27 de Maio de 2009. Cabeceira Grande, 03 de Março de 2011. Vereadora BERNADETE ALVES Presidente Vereador ULSINHO GOMES Vice-Presidente Vereador PEDRO ALVES 1º Secretário