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norma nº 48/2011

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 48 / 2011
Date 2011-03-30
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 35, DE 19 DE MAIO DE 2005.
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RESOLUÇÃO Nº 048, DE 03 DE MARÇO DE 2011 
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 
nº 35, de 19 de maio de 2005. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
 Art. 1º A Resolução 035, de 19.5.2005, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
“Art. 13.............................................................................................................. 
II - ordinárias, as que se realizam as segundas-feiras, com a duração de 
4h30min (quatro horas e trinta minutos), iniciando-se às 16 horas;” (NR). 
........................................................................................................................... 
“Art. 20.............................................................................................................. 
“I - PRIMEIRA PARTE - Das 16 horas às 18h00min: 
 a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais: 
1) leitura de texto bíblico; 
2) leitura e aprovação da ata; 
3) leitura da correspondência. 
2
 b) 2ª fase Grande Expediente: das 16h30min às 18h00min: 
 1) apresentação de proposições; 
2) tribuna livre; 
3) pronunciamentos. 
 II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 18h00min em diante: 
 a) 1ª fase: das 18h00min às 18h45min: 
1) comunicações da Presidência; 
 2) pareceres; 
 3) indicações; 
4) requerimentos. 
 b) 2ª fase: das 18h45min em diante: 
1) propostas de emenda à Lei Orgânica; 
 2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada; 
 3) projetos; 
 III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 19h45min às 
20h30min. 
 
a) 1ª Fase: das 191h45min às 20h25min: 
 1) comunicações; 
3
2) pronunciamentos de oradores. 
 b) 2ª Fase: das 20h25min às 20h30min: 
1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte; 
2) chamada final.” (NR). 
...................................................................................................................................... 
“Art. 24-A. Serão destinados 30 (trinta) minutos na primeira parte da 
reunião, após a apresentação de proposições, para a tribuna livre. 
Art. 24-B. Na Tribuna Livre poderá usar da palavra, por até 10 (dez) 
minutos, improrrogáveis, qualquer cidadão, deste que apresente à Mesa 
Diretora, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, síntese do 
tema que será versado. 
Art. 24-C. É vedado o uso da tribuna livre para exposições ideológicas e 
filosóficas de cunho político-partidário. 
Parágrafo Único. Aos vereadores é facultado apartear o orador inscrito na 
tribuna livre, nos termos do art. 144”. (NR). 
...................................................................................................................................... 
“Art. 139. O Vereador inscrever-se-á em livro ou formulário próprio para 
apresentar e discutir proposição e para falar sobre assunto de interesse 
público ou geral. 
§ 1º. A inscrição poderá será feita no curso da reunião, até o início da fase 
própria. 
§ 2º. O uso da palavra na apresentação de proposições, nos 
pronunciamentos de interesse público ou geral e nas discussões observará a 
ordem de inscrição. 
§ 3º Estarão dispensados da inscrição para discutir proposições o seu autor 
ou relator, caso em que o Presidente conceder-lhes-á a palavra nesta 
ordem”. (NR). 
...................................................................................................................................... 
4
“Art. 145. Os apartes e as questões de ordem consentidos pelo orador e os 
incidentes por ele suscitados não serão computados no prazo de que 
dispuser para seu pronunciamento”. (NR) 
..................................................................................................................................... 
 “Art. 156.................................................................................................... 
§ 2º O documento será registrado no horário normal de expediente da 
Câmara, salvo nos dias das reuniões ordinárias, quando o protocolo 
funcionará até as 14 horas”. (NR) 
...................................................................................................................................... 
“Art. 278-A. Para os efeitos desta Resolução, matérias e proposições são 
expressões tomadas como sinônimas”. (NR) 
...................................................................................................................................... 
 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 42, de 27 de Maio de 2009.
Cabeceira Grande, 03 de Março de 2011. 
Vereadora BERNADETE ALVES 
Presidente 
Vereador ULSINHO GOMES 
Vice-Presidente 
Vereador PEDRO ALVES 
1º Secretário 

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