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norma nº 46/2010

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 46 / 2010
Date 2010-10-18
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE USO DE UNIFORME PADRONIZADO NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO N.º046, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010. 
Institui a obrigatoriedade de uso de 
uniforme padronizado na Câmara 
Municipal e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
 Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes 
padronizados pelos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
(MG) durante o expediente e nas reuniões realizadas nas sessões legislativas 
ordinárias e/ou extraordinárias. 
 Parágrafo único. Os uniformes a que se refere este artigo serão 
fornecidos gratuitamente, à base de dois conjuntos completos por servidor, a 
cada ano. 
 Art. 2º - A Secretaria de Administração e Finanças definirá as 
especificações dos uniformes padronizados dos servidores da Câmara 
Municipal, observando-se a natureza e as atribuições dos respectivos cargos. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão 
à conta de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos anuais do 
Poder Legislativo. 
 Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 18 de outubro de 2010. 
Vereador Kesser Romualdo 
Presidente 
Vereador Uilsinho Gomes 
1º Secretário 

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