| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2010 |
| Date | 2010-10-18 |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE USO DE UNIFORME PADRONIZADO NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 151 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO N.º046, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010. Institui a obrigatoriedade de uso de uniforme padronizado na Câmara Municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes padronizados pelos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) durante o expediente e nas reuniões realizadas nas sessões legislativas ordinárias e/ou extraordinárias. Parágrafo único. Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos gratuitamente, à base de dois conjuntos completos por servidor, a cada ano. Art. 2º - A Secretaria de Administração e Finanças definirá as especificações dos uniformes padronizados dos servidores da Câmara Municipal, observando-se a natureza e as atribuições dos respectivos cargos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 18 de outubro de 2010. Vereador Kesser Romualdo Presidente Vereador Uilsinho Gomes 1º Secretário