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norma nº 43/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 43 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CÂMARA MUNICIPAL ITINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº043, DE 01 DE JULHO DE 2009. 
Dispõe sobre a Câmara Municipal 
Itinerante e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE ;Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte 
Resolução
 Art. 1º A Câmara Municipal, mediante requerimento de 2/3 (dois terços) de 
seus membros ou por deliberação da Mesa Diretora, poderá realizar reuniões em qualquer 
ponto do território municipal. 
§ 1º. A convocação de reunião itinerante far-se-á mediante prévia 
publicação do edital e comunicação a todos os Vereadores, com antecedência mínima de 
72 (setenta e duas) horas. 
§ 2º Se a convocação se fizer durante reunião ordinária ou extraordinária da 
Câmara Municipal, será comunicada aos membros ausentes, dispensada, quanto aos 
demais, as formalidades do § 1º deste artigo 
Art. 2º Nas reuniões ordinárias e extraordinárias itinerantes, os trabalhos 
obedecerão ao disposto nos arts. 20 e 21 do Regimento Interno (Resolução nº 35, de 19 de 
maio de 2005) e suas modificações posteriores, salvo o disposto no Parágrafo único deste 
artigo. 
Parágrafo único. O transcurso das reuniões ordinárias ou extraordinárias 
itinerantes poderá, justificadamente, ser estabelecido de modo diverso do previsto no 
Regimento Interno, mediante Deliberação da Mesa Diretora. 
Art. 3º No curso das reuniões realizadas fora da sede da Câmara Municipal 
serão priorizados, no expediente e na ordem do dia, quando se tratar de reuniões ordinárias 
ou extraordinárias, sempre que possível, temas e proposições de interesse da população 
diretamente interessada. 
 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 01 de julho de 2009. 
Vereadora Elcana Vaz 
Presidente 
Vereadora Bernadete Alves 
1ª Secretária 

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