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norma nº 42/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 42 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 35, DE 19 DE MAIO DE 2005.
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RESOLUÇÃO Nº 042, DE 27 DE MAIO DE 2009 
Altera e acrescenta dispositivos à 
Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE;Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
 Art. 1º A Resolução 035, de 19.5.2005, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 
13..................................................................................................... 
II - ordinárias, as que se realizam as terças-feiras, com a duração 
de 4h30min (quatro horas e trinta minutos), iniciando-se às 18 horas;” (NR). 
.......................................................................................................................... 
“Art. 20...................................................................................................... 
“I - PRIMEIRA PARTE - Das 18 horas às 20h00min: 
 a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais: 
1) leitura de texto bíblico; 
2) leitura e aprovação da ata; 
3) leitura da correspondência. 
 b) 2ª fase Grande Expediente: das 18h30min às20h00min: 
 1) apresentação de proposições; 
2) tribuna livre; 
3) pronunciamentos. 
 II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 20h00min em diante: 
 a) 1ª fase: das 20h00min às 20h45min: 
1) comunicações da Presidência; 
2) pareceres; 
3) indicações; 
4) requerimentos. 
 b) 2ª fase: das 20h45min em diante: 
1) propostas de emenda à Lei Orgânica; 
2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada; 
 3) projetos; 
III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h45min às 
22h30min. 
a) 1ª Fase: das 21h45min às 22h25min: 
1) comunicações; 
2) pronunciamentos de oradores. 
b) 2ª Fase: das 22h25min às 22h30min: 
1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte; 
2) chamada final.” (NR).
..........................................................................................................................
... 
“Art. 24-A. Serão destinados 30 (trinta) minutos na primeira parte 
da reunião, após a apresentação de proposições, para a tribuna livre. 
Art. 24-B. Na Tribuna Livre poderá usar da palavra, por até 10 (dez) minutos, 
improrrogáveis, o representante legal ou membro da diretoria de associações e 
entidades de classe sediadas no Município, desde que apresente à Mesa Diretora, 
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, síntese do tema que será 
versado. 
Art. 24-C. É vedado o uso da tribuna livre para exposições ideológicas e filosóficas 
de cunho político-partidário. 
Parágrafo Único. Aos vereadores é facultado apartear o orador 
inscrito na tribuna livre, nos termos do art. 144”. (NR). 
 
............................................................................................................................. 
“Art. 139. O Vereador inscrever-se-á em livro ou formulário 
próprio para apresentar e discutir proposição e para falar sobre assunto de 
interesse público ou geral. 
§ 1º. A inscrição poderá será feita no curso da reunião, até o início 
da fase própria. 
§ 2º. O uso da palavra na apresentação de proposições, nos 
pronunciamentos de interesse público ou geral e nas discussões observará a ordem 
de inscrição. 
§ 3º Estarão dispensados da inscrição para discutir proposições o 
seu autor ou relator, caso em que o Presidente conceder-lhes-á a palavra nesta 
ordem”. (NR). 
 
............................................................................................................................ 
“Art. 145. Os apartes e as questões de ordem consentidos pelo orador e os 
incidentes por ele suscitados não serão computados no prazo de que dispuser para 
seu pronunciamento”. (NR) 
 ............................................................................................................................. 
“Art. 156.................................................................................................... 
§ 2º O documento será registrado no horário normal de expediente da 
Câmara, salvo nos dias das reuniões ordinárias, quando o protocolo funcionará 
até as 16 horas”. (NR) 
 ............................................................................................................................. 
“Art. 278-A. Para os efeitos desta Resolução, matérias e proposições são 
expressões tomadas como sinônimas”. (NR) 
 ............................................................................................................................. 
 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 41, de 30 de janeiro de 2009. 
Cabeceira Grande, 27 de maio de 2009. 
Vereadora Elcana Vaz 
Presidente 
Vereadora Bernadete Alves 
1ª Secretária 

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