| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO 001, DE 06.02.1997. |
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RESOLUÇÃO Nº 038 DE 07 DE MARÇO DE 2008. Altera a redação do art. 6º da Resolução 001, de 06.02.1997 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 6º da Resolução 001, de 06.02.1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 6º O expediente administrativo da Câmara Municipal de Cabeceira Grande será realizado, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. Parágrafo único. Para cumprir o expediente de que trata este artigo, poderá ser adotada para os servidores da Câmara Municipal, a critério do Presidente, jornada de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, em turmas distintas, a primeira de 8h às 14h e a segunda de 11h às 17h.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Resolução 011, de 31.03.1999. Sala das Reuniões, 07 de março de 2008. VEREADOR AURELIANO DA GUIA G. SANTOS Presidente VEREADOR SAMUEL ALVES PIMENTA Vice-Presidente VEREADOR ADAUTO BARBOSA DE BRITO 1º Secretário VEREADORA WALDETH SANTANA COSTA 2ª Secretária