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norma nº 38/2008

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 38 / 2008
Date 2008-03-07
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO 001, DE 06.02.1997.
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RESOLUÇÃO Nº 038 DE 07 DE MARÇO DE 2008. 
Altera a redação do art. 6º da Resolução 
001, de 06.02.1997 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º O art. 6º da Resolução 001, de 06.02.1997, passa a vigorar com a 
seguinte redação, acrescido do seguinte parágrafo único: 
“Art. 6º O expediente administrativo da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
será realizado, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. 
Parágrafo único. Para cumprir o expediente de que trata este artigo, poderá ser 
adotada para os servidores da Câmara Municipal, a critério do Presidente, 
jornada de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, em turmas distintas, a primeira 
de 8h às 14h e a segunda de 11h às 17h.” 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revoga-se a Resolução 011, de 31.03.1999. 
Sala das Reuniões, 07 de março de 2008. 
VEREADOR AURELIANO DA GUIA G. SANTOS 
Presidente 
VEREADOR SAMUEL ALVES PIMENTA 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADAUTO BARBOSA DE BRITO 
1º Secretário 
VEREADORA WALDETH SANTANA COSTA 
2ª Secretária 

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