br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 89/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 89 / 2000
Date 2000-05-31
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 089, DE 31 DE MAIO DE 2.000. 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM 
VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a abrir, por decreto, 
Crédito Adicional Especial até o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para reforço das 
seguintes dotações, neste exercício: 
02.03 - Secretaria de Finanças 
03.00 - Administração e Planejamento 
03.08 - Administração Financeira 
03.08.031 - Assistência Financeira 
03.08.031-2.116 - Contribuição Financeira a CREDIJOP 
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas 
3.2.3.3. - Contribuições Correntes 
Art. 2º - Como fonte de recursos para as suplementações autorizadas, fica 
autorizado a anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 
02.05.10.91.575.1023-4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 20.000,00 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 14 de fevereiro de 2.000. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 31 de maio de 2.000. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

open original →