| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ART. 8º DA RESOLUÇÃO N. 035, DE 19 DE MAIO DE 2005 QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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RESOLUÇÃO Nº 036, DE 12 DE ABRIL DE 2006. Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 8º da Resolução n. 035, de 19 de maio de 2005. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O parágrafo 2º do art. 8º da Resolução 035, de 19.5.2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º......................................................................................................................... § 2º A eleição para a renovação da Mesa far-se-á em reunião a se iniciar imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de dezembro de cada sessão legislativa e a posse dos eleitos dar-se-á no último dia útil do mês de dezembro do mesmo ano.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande – MG., 12 de abril de 2006. VEREADOR SAMUEL ALVES PIMENTA Presidente VEREADORA FLÁVIA VIEIRA REIS 1ª Secretária